Notícia
Comissão do Mercado das Telecomunicações alerta para abuso de operadores móveis
A polémica começou quando a Telefónica lançou à CMT a questão polémica "os operadores de telemóveis podem cobrar aos utilizadores um montante quando estes cancelam os contratos?", à qual o regulador disse que não.
05 de Maio de 2011 às 10:21
No decorrer do caso, a Comissão do Mercado das Telecomunicações (CMT) vem declarar que considera abusiva a cobrança ao utilizador por este desejar cancelar a rede móvel.
Uma resolução aprovada a semana passada pelo conselho da Comissão do Mercado das Telecomunicações (CMT), deixou claro que cobrar aos utilizadores por cancelar uma rede móvel ou exigir o pagamento de um depósito “poderiam ser consideradas como cláusulas abusivas pela autoridade jurisdicional competente”.
A resolução da CMT, em resposta a uma consulta efectuada pela Telefónica sobre estas práticas, refere que a Lei de Defesa dos Consumidores e Utilizadores “não permite penalizar os utilizadores em caso de desistência do contrato.”
Ao aplicar este princípio ao cancelamento de um contrato com uma rede, a CMT interpretou “que não se pode cobrar nenhuma importância, nem tão pouco fixar garantias ou antecipações de pagamento prévias à prestação do serviço” que sirvam para compensar o operador se o cliente pretender cancelar a mobilidade.
Adicionalmente, a CMT recorda que as operadoras não deverão cobrar quotas aos utilizadores que tenham, de algum modo, efeitos dissuasores.
Neste sentido, a resolução da CMT advertiu que os 50 euros que a The Phone House cobra, ou os 30 euros da Orange “poderão ser entendidos como um efeito dissuasor prático para os utilizadores, que limita a sua liberdade de opção”.
Uma resolução aprovada a semana passada pelo conselho da Comissão do Mercado das Telecomunicações (CMT), deixou claro que cobrar aos utilizadores por cancelar uma rede móvel ou exigir o pagamento de um depósito “poderiam ser consideradas como cláusulas abusivas pela autoridade jurisdicional competente”.
Ao aplicar este princípio ao cancelamento de um contrato com uma rede, a CMT interpretou “que não se pode cobrar nenhuma importância, nem tão pouco fixar garantias ou antecipações de pagamento prévias à prestação do serviço” que sirvam para compensar o operador se o cliente pretender cancelar a mobilidade.
Adicionalmente, a CMT recorda que as operadoras não deverão cobrar quotas aos utilizadores que tenham, de algum modo, efeitos dissuasores.
Neste sentido, a resolução da CMT advertiu que os 50 euros que a The Phone House cobra, ou os 30 euros da Orange “poderão ser entendidos como um efeito dissuasor prático para os utilizadores, que limita a sua liberdade de opção”.