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Comércio: Governo proíbe mais de quatro pessoas por cada 100 metros quadrados

O Ministério da Economia avançou com novas medidas restritivas na circulação das pessoas. Já a partir de hoje, lojas ou grandes superfícies não poderão ter mais de quatro pessoas por cada 100 metros. Comércio pode definir regras mais restritivas se assim entender.

15 de Março de 2020 às 16:08
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O Governo avançou com novas medidas restritivas para o comércio. A partir de hoje, não poderá haver mais de quatro pessoas por cada 100 metros quadrados. 

De acordo com uma portaria do Ministério da Economia, publicada agora, "a afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área." Na prática, isso significa um limite máximo de quatro pessoas por cada 100 metros quadrados. 

De fora deste limite ficam as pessoas "que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa". E nas áreas em causa, esclarece ainda a portaria, ficam excluídas "as zonas reservadas a parqueamento de veículos". 

A portaria, assinada pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, deixa de fora destes limites o comércio por grosso. 

Em comunicado, o ministério adianta ainda que os operadores são livres de estabelerecer quotas ainda mais restritivas. 

Restaurantes e bares reduzidos a um terço da lotação 

O mesmo despacho estabelece ainda restrições para os "estabelecimentos de restauração e de bebidas", limitando a "um terço da sua capacidade". "A afetação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve ser limitada em um terço da sua capacidade", lê-se na portaria.


O Governo estabelece ainda um conjunto de deveres para os geres ou proprietários dos espaços comerciais, restaurantes e bares. Estes devem "efetuar uma gestão equilibrada dos acessos de público" e "monitorizar as recusas de acesso de público, de forma a evitar, tanto quanto possível, a concentração de pessoas à entrada dos espaços ou estabelecimentos".

(Notícia atualizada às 18h55 na sequência da retificação do Ministério da Economia à portaria para que esta produzisse efeitos de imediato e não apenas na segunda-feira)

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