Notícia
Coimas de 465 mil euros à Meo, Nos, Vodafone e Nowo por serviços de valor acrescentado
O regulador detalha que à Nos foi aplicada uma coima de 75.000 euros, à Vodafone de 250.000 euros, à Meo de 80.000 euros e à Nowo de 60.000 euros.
05 de Fevereiro de 2024 às 14:53
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou coimas num valor global superior a 465.000 euros à Meo, Nos, Vodafone e Nowo por violarem regras de barramento dos serviços de valor acrescentado, anunciou esta segunda-feira o regulador.
"A Anacom decidiu aplicar coimas no valor global de mais de 465.000 euros aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas - Meo, Nos, Vodafone e Nowo - por terem emitido orientações internas e definido procedimentos, cuja aplicação pelos seus trabalhadores era suscetível de violar, e no caso da MEO, efetivamente violou, regras legais aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE [Lei das Comunicações Eletrónicas])", refere o regulador em comunicado.
Segundo detalha, à Nos foi aplicada uma coima de 75.000 euros, à Vodafone de 250.000 euros, à Meo de 80.000 euros e à Nowo de 60.000 euros.
Nos processos de contraordenação da Nos, da Meo e da Vodafone a Anacom explica estar em causa "a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos no sentido de não permitir, nos casos de pedidos de remoção de barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, que o acesso aos serviços de valor acrescentado (SVA) que implicassem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada (gama de numeração 62) e de conteúdo erótico ou sexual (gama de numeração 69) fosse feito seletivamente, por gama de numeração, implicando antes a remoção de barramento de todos os SVA".
Já no processo de contraordenação da Meo acrescem "situações de remoção do barramento dos SVA que implicavam o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada e de conteúdo erótico ou sexual sem que os respetivos utilizadores do serviço de telefone móvel tivessem efetuado qualquer pedido nesse sentido".
Para além da aplicação das coimas, o regulador refere que, à Nos e à Vodafone, foi ainda determinada "a alteração das orientações internas emitidas e o procedimento instituído, no sentido de permitir que, nos casos de pedidos de remoção de barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, o acesso aos SVA possa ser ativado seletivamente".
Por sua vez, a Meo alterou essas orientações após ter sido notificada da acusação deduzida pela Anacom, acrescenta.
Quanto ao processo de contraordenação da Nowo, o regulador diz estar em causa "a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos que impediram o acesso, por parte dos seus assinantes, aos SVA e aos serviços de audiotexto, a partir do serviço telefónico móvel".
"A empresa não assegurava o direito dos utilizadores de acesso aos recursos de numeração do Plano Nacional de Numeração associados a estes serviços, o que passou a fazer, desde maio de 2023", esclarece.
De acordo com a Anacom, as regras aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da LCE, visam tutelar os interesses e direitos dos assinantes e utilizadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem "enquanto parte contratual mais frágil", de modo a garantir que o acesso a tais serviços "corresponde à sua vontade efetiva e que é apenas desbarrado o acesso aos serviços que o assinante pretende".
Segundo o regulador, a Nos, a Meo e a Nowo interpuseram já recurso de impugnação judicial contra a decisão da Anacom, encontrando-se ainda a decorrer o prazo de impugnação que a Vodafone dispõe para o efeito.
"A Anacom decidiu aplicar coimas no valor global de mais de 465.000 euros aos quatro principais operadores de comunicações eletrónicas - Meo, Nos, Vodafone e Nowo - por terem emitido orientações internas e definido procedimentos, cuja aplicação pelos seus trabalhadores era suscetível de violar, e no caso da MEO, efetivamente violou, regras legais aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (LCE [Lei das Comunicações Eletrónicas])", refere o regulador em comunicado.
Nos processos de contraordenação da Nos, da Meo e da Vodafone a Anacom explica estar em causa "a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos no sentido de não permitir, nos casos de pedidos de remoção de barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, que o acesso aos serviços de valor acrescentado (SVA) que implicassem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada (gama de numeração 62) e de conteúdo erótico ou sexual (gama de numeração 69) fosse feito seletivamente, por gama de numeração, implicando antes a remoção de barramento de todos os SVA".
Já no processo de contraordenação da Meo acrescem "situações de remoção do barramento dos SVA que implicavam o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma continuada e de conteúdo erótico ou sexual sem que os respetivos utilizadores do serviço de telefone móvel tivessem efetuado qualquer pedido nesse sentido".
Para além da aplicação das coimas, o regulador refere que, à Nos e à Vodafone, foi ainda determinada "a alteração das orientações internas emitidas e o procedimento instituído, no sentido de permitir que, nos casos de pedidos de remoção de barramento efetuados através do envio de mensagem escrita, o acesso aos SVA possa ser ativado seletivamente".
Por sua vez, a Meo alterou essas orientações após ter sido notificada da acusação deduzida pela Anacom, acrescenta.
Quanto ao processo de contraordenação da Nowo, o regulador diz estar em causa "a emissão de orientações internas e a definição de procedimentos que impediram o acesso, por parte dos seus assinantes, aos SVA e aos serviços de audiotexto, a partir do serviço telefónico móvel".
"A empresa não assegurava o direito dos utilizadores de acesso aos recursos de numeração do Plano Nacional de Numeração associados a estes serviços, o que passou a fazer, desde maio de 2023", esclarece.
De acordo com a Anacom, as regras aplicáveis ao barramento seletivo de comunicações, previstas no artigo 45.º da LCE, visam tutelar os interesses e direitos dos assinantes e utilizadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem "enquanto parte contratual mais frágil", de modo a garantir que o acesso a tais serviços "corresponde à sua vontade efetiva e que é apenas desbarrado o acesso aos serviços que o assinante pretende".
Segundo o regulador, a Nos, a Meo e a Nowo interpuseram já recurso de impugnação judicial contra a decisão da Anacom, encontrando-se ainda a decorrer o prazo de impugnação que a Vodafone dispõe para o efeito.