Notícia
CMVM aplica coima suspensa de 75.000 euros à Orey Antunes
Segundo a decisão de contraordenação, a sociedade Orey Antunes não divulgou as contas semestrais do primeiro semestre de 2019, 2020 e 2021, no prazo estipulado.
28 de Setembro de 2022 às 16:38
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu aplicar uma coima de 75.000 euros, suspensa por dois anos, à Orey Antunes por violação dos deveres de prestação de informação ao regulador, foi anunciado esta quarta-feira.
Em causa está a obrigação de divulgar os documentos de prestação de contas anuais, "no prazo de quatro meses a contar da data de encerramento do exercício, bem como os semestrais, até ao final do terceiro mês seguinte ao fim do primeiro semestre do ano em causa.
Segundo a decisão de contraordenação, a sociedade Orey Antunes não divulgou as contas semestrais do primeiro semestre de 2019, 2020 e 2021, no prazo estipulado.
Por outro lado, violou por três vezes o dever de divulgar as contas semestrais, o que constituí uma "contraordenação muito grave", punível com uma coima entre 25.000 euros e cinco milhões de euros.
A CMVM decidiu publicar uma multa de 75.000 euros, integralmente suspensa por dois anos.
Em novembro de 2019, a Orey Antunes requereu um Processo Especial de Revitalização (PER) e apontou a existência de créditos de 63,4 milhões de euros sobre a empresa, propondo um perdão de 90% a 95%, dependendo de negociação, e perdão de juros de 100%, relativamente aos perto de 37,451 milhões de euros de créditos comuns.
O regulador também publicou esta quarta-feira mais quatro decisões relativas a processos de contraordenação em regime de anonimato.
Três destes processos devem-se à violação dos deveres de atuação dos auditores, nomeadamente o de "comunicar imediatamente às autoridades de supervisão de entidades auditadas informação que pudesse implicar a emissão de uma opinião com reservas".
A isto soma-se o dever de comunicar à entidade auditada as distorções identificadas durante a auditoria e de solicitar a sua correção, bem como o dever de "comunicação imediata" à CMVM das informações sobre a emissão de opinião com reservas e de documentar a realização da auditoria, de forma a suportar as conclusões.
Assim, foram aplicadas duas coimas no valor de 10.000 euros cada e uma admoestação.
O regulador do mercado aplicou ainda uma admoestação num processo por violação do dever do intermediário financeiro prestar aos clientes a "informação devida".
Em causa está a obrigação de divulgar os documentos de prestação de contas anuais, "no prazo de quatro meses a contar da data de encerramento do exercício, bem como os semestrais, até ao final do terceiro mês seguinte ao fim do primeiro semestre do ano em causa.
Por outro lado, violou por três vezes o dever de divulgar as contas semestrais, o que constituí uma "contraordenação muito grave", punível com uma coima entre 25.000 euros e cinco milhões de euros.
A CMVM decidiu publicar uma multa de 75.000 euros, integralmente suspensa por dois anos.
Em novembro de 2019, a Orey Antunes requereu um Processo Especial de Revitalização (PER) e apontou a existência de créditos de 63,4 milhões de euros sobre a empresa, propondo um perdão de 90% a 95%, dependendo de negociação, e perdão de juros de 100%, relativamente aos perto de 37,451 milhões de euros de créditos comuns.
O regulador também publicou esta quarta-feira mais quatro decisões relativas a processos de contraordenação em regime de anonimato.
Três destes processos devem-se à violação dos deveres de atuação dos auditores, nomeadamente o de "comunicar imediatamente às autoridades de supervisão de entidades auditadas informação que pudesse implicar a emissão de uma opinião com reservas".
A isto soma-se o dever de comunicar à entidade auditada as distorções identificadas durante a auditoria e de solicitar a sua correção, bem como o dever de "comunicação imediata" à CMVM das informações sobre a emissão de opinião com reservas e de documentar a realização da auditoria, de forma a suportar as conclusões.
Assim, foram aplicadas duas coimas no valor de 10.000 euros cada e uma admoestação.
O regulador do mercado aplicou ainda uma admoestação num processo por violação do dever do intermediário financeiro prestar aos clientes a "informação devida".