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Clientes do BPP já podem reclamar indemnizações ao SII

Responsáveis pelo Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) já desencadearam os procedimentos necessários para determinar que investidores do BPP têm direito à indemnização.

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O Tribunal de Primeira Instância considerou “improcedentes todas as providências” interpostas contra o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII). Esta decisão desbloqueia o pagamento das indemnizações dos investidores do Banco Privado Português (BPP), uma vez que já não existem “impedimentos ao prosseguimento do accionamento do SII ocasionado pela situação do BPP”.

O esclarecimento é feito através de comunicado, onde se revela que a “Comissão Directiva do Sistema deliberou, em 20 de Janeiro de 2011, desencadear os procedimentos que ainda se revelem necessários à completa determinação do universo dos investidores titulares do direito à indemnização.” Em causa estarão mais de cinco mil contas.

Assim, o SII “irá solicitar esclarecimentos aos clientes do BPP em relação aos quais se verifique a necessidade de obter elementos adicionais.”

De acordo com as regras são ilegíveis a receber indemnização os titulares de contas abertas no BPP até 1 de Setembro de 2009, isto é três meses antes da intervenção do Banco de Portugal.

Já a situação dos titulares de contas abertas posteriormente àquela data, será avaliada caso a caso.

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