Notícia
Benfica SAD e Vieira acusados de crimes de corrupção e fraude no caso dos emails
Além da SAD, e de Luís Filipe Vieira, o despacho que iliba o atual presidente 'encarnado', Rui Costa, envolve também o antigo assessor jurídico do clube, Paulo Gonçalves, e a SAD do Vitória de Setúbal.
15 de Outubro de 2024 às 14:34
A Benfica SAD foi acusada pelo Ministério Público (MP) de vários crimes, entre os quais corrupção ativa e fraude fiscal, juntamente com o antigo presidente Luís Filipe Vieira, segundo despacho a que a agência Lusa teve acesso esta terça-feira.
Além da SAD, e de Luís Filipe Vieira, o despacho que iliba o atual presidente 'encarnado', Rui Costa, envolve também o antigo assessor jurídico do clube, Paulo Gonçalves, e a SAD do Vitória de Setúbal.
No despacho, o MP elenca vários crimes alegadamente cometidos pelos arguidos, para os quais pede ainda penas acessórias, que, no caso das duas SAD, podem implicar "a suspensão de participação em competição desportiva".
Em causa na investigação, que resulta do megaprocesso conhecido como caso dos emails, está um alegado esquema que teve como mentor Luís Filipe Vieira, com o objetivo de subverter a verdade desportiva pelo controlo de outros clubes, para beneficiarem o Benfica nos jogos de confronto direto.
A investigação da Polícia Judiciária, realizada entre 2016 e 2019, também se debruçou sobre a atuação da equipa do Vitória de Setúbal em jogos contra o Benfica, tendo concluído que o clube da Luz pode ter sido beneficiado pela má atuação em campo, alegadamente propositada, de alguns atletas adversários.
Além de Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves, a acusação implica também três antigos dirigentes da SAD do Vitória de Setúbal, mais outras duas pessoas e uma empresa.
A acusação refere que os dois antigos dirigentes 'encarnados', juntamente com Fernando Oliveira, Vítor Hugo Valente e Paulo Grencho, em representação da SAD vitoriana, "atuando todos em união de esforços e intentos, elaboraram um plano que passava pela disponibilização de fundos, ou de outros ativos com valor desportivo" pela SAD do Benfica à SAD do Vitória.
"Através da referida disponibilização de fundos, a SAD do Benfica e os seus representantes arguidos visavam, pois, garantir, na medida do possível, a obtenção de resultados favoráveis às suas pretensões desportivas em momentos oportunos, designadamente em sede de disputa de jogos com a Vitória de Setúbal SAD", refere o despacho.
O MP entende que, aquando da disputa de jogos entre as duas equipas, o interesse da SAD do Benfica "poderia materializar-se na obtenção de resultados favoráveis às suas pretensões desportivas", designadamente quando o Vitória de Setúbal "disputasse jogos com os seus rivais diretos, altura em que poderia ter a disponibilidade de promover, caso se proporcionasse, um desfecho em concordância com aquele interesse".
Assim, o despacho acusa Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves de um crime de corrupção ativa em concorrência aparente com um crime de oferta ou recebimento de vantagem, enquanto indica que a SAD do Benfica terá cometido um crime corrupção ativa e um de fraude fiscal qualificada.
Do lado da SAD do Vitória de Setúbal, as acusações referem um crime de corrupção passiva e um de fraude fiscal qualificada, ilícito do qual também é acusada a empresa Olisports, enquanto nos três responsáveis da SAD sadina são acusados crimes de corrupção passiva em concorrência aparente com um crime de oferta ou recebimento de vantagem e de fraude fiscal qualificada.
Além da SAD, e de Luís Filipe Vieira, o despacho que iliba o atual presidente 'encarnado', Rui Costa, envolve também o antigo assessor jurídico do clube, Paulo Gonçalves, e a SAD do Vitória de Setúbal.
Em causa na investigação, que resulta do megaprocesso conhecido como caso dos emails, está um alegado esquema que teve como mentor Luís Filipe Vieira, com o objetivo de subverter a verdade desportiva pelo controlo de outros clubes, para beneficiarem o Benfica nos jogos de confronto direto.
A investigação da Polícia Judiciária, realizada entre 2016 e 2019, também se debruçou sobre a atuação da equipa do Vitória de Setúbal em jogos contra o Benfica, tendo concluído que o clube da Luz pode ter sido beneficiado pela má atuação em campo, alegadamente propositada, de alguns atletas adversários.
Além de Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves, a acusação implica também três antigos dirigentes da SAD do Vitória de Setúbal, mais outras duas pessoas e uma empresa.
A acusação refere que os dois antigos dirigentes 'encarnados', juntamente com Fernando Oliveira, Vítor Hugo Valente e Paulo Grencho, em representação da SAD vitoriana, "atuando todos em união de esforços e intentos, elaboraram um plano que passava pela disponibilização de fundos, ou de outros ativos com valor desportivo" pela SAD do Benfica à SAD do Vitória.
"Através da referida disponibilização de fundos, a SAD do Benfica e os seus representantes arguidos visavam, pois, garantir, na medida do possível, a obtenção de resultados favoráveis às suas pretensões desportivas em momentos oportunos, designadamente em sede de disputa de jogos com a Vitória de Setúbal SAD", refere o despacho.
O MP entende que, aquando da disputa de jogos entre as duas equipas, o interesse da SAD do Benfica "poderia materializar-se na obtenção de resultados favoráveis às suas pretensões desportivas", designadamente quando o Vitória de Setúbal "disputasse jogos com os seus rivais diretos, altura em que poderia ter a disponibilidade de promover, caso se proporcionasse, um desfecho em concordância com aquele interesse".
Assim, o despacho acusa Luís Filipe Vieira e Paulo Gonçalves de um crime de corrupção ativa em concorrência aparente com um crime de oferta ou recebimento de vantagem, enquanto indica que a SAD do Benfica terá cometido um crime corrupção ativa e um de fraude fiscal qualificada.
Do lado da SAD do Vitória de Setúbal, as acusações referem um crime de corrupção passiva e um de fraude fiscal qualificada, ilícito do qual também é acusada a empresa Olisports, enquanto nos três responsáveis da SAD sadina são acusados crimes de corrupção passiva em concorrência aparente com um crime de oferta ou recebimento de vantagem e de fraude fiscal qualificada.