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BCE alerta para impacto do imposto sobre os lucros excessivos da banca italiana

Em causa está o imposto de 40% sobre os lucros "excessivos" dos bancos italianos e que prevê um limite máximo para a contribuição, que não pode exceder 0,1% do total dos ativos, um nível substancialmente inferior ao inicialmente estimado.

Ronado Wittek / EPA
13 de Setembro de 2023 às 11:33
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O BCE alertou para a repercussão do imposto aos lucros da banca italiana, particularmente nos níveis de capital das instituições ou na constituição de provisões, e para o risco de maior fragmentação no sistema financeiro europeu, foi divulgado esta quarta-feira.

Numa posição assinada pela presidente do BCE, Christine Lagarde, o Banco Central Europeu (BCE) adverte que o novo imposto extraordinário sobre a banca, anunciado pelo governo italiano, em agosto, irá afetar sobretudo as instituições mais pequenas e centradas na concessão de crédito.

Em causa está o imposto de 40% sobre os lucros "excessivos" dos bancos italianos e que prevê um limite máximo para a contribuição, que não pode exceder 0,1% do total dos ativos, um nível substancialmente inferior ao inicialmente estimado.

"É necessário ter cautela para garantir que o imposto extraordinário não tenha impacto na capacidade de cada instituição de crédito criar bases de capital sólidas e prever adequadamente o aumento de imparidades e uma deterioração na qualidade do crédito", pode ler-se na opinião emitida pelo BCE.

O banco central adverte que "restringir a capacidade das instituições de crédito de manter posições de capital adequadas ou de constituir provisões de forma prudente, no contexto de uma possível diminuição da qualidade do crédito, poderia pôr em causa uma transmissão suave das medidas de política monetária por parte dos bancos para a economia em geral".

O BCE assinala compreender "que a decisão do Governo italiano é motivada pelos custos sociais potencialmente elevados para as famílias e empresas associados ao ambiente de taxas de juro elevadas".

Contudo, realça que uma vez que "a determinação dos destinatários do imposto extraordinário também se baseia na margem financeira de 2023, estas instituições de crédito poderão registar lucros ou perdas inferiores quando o imposto é efetivamente cobrado", dando nota de que seria vinculativo, ainda que as instituições de crédito registassem perdas nas componentes não líquidas da margem financeira dos seus lucros.

O BCE entende que este imposto seria aplicável tanto às instituições de crédito significativas diretamente supervisionadas pelo BCE como às instituições de crédito menos significativas diretamente supervisionadas pelas autoridades nacionais.

Neste sentido, considera que o imposto extraordinário "afetará particularmente as instituições menos significativas, que tendem a estar mais concentradas na atividade de crédito, enquanto as instituições significativas tendem a ter uma maior proporção de rendimentos baseados em taxas".

Para o BCE, o montante do imposto extraordinário pode não ser proporcional à rentabilidade a longo prazo de uma instituição de crédito e à sua capacidade de gerar capital.

"Em resultado da aplicação generalizada do imposto extraordinário, as instituições de crédito com posições de solvabilidade mais baixas ou mais centradas na atividade de crédito (como os pequenos bancos) ou com projeções de capital desafiantes poderão tornar-se menos capazes de absorver os potenciais riscos descendentes de uma situação económica desaceleração", alerta.

A um nível mais geral, acredita ainda que o imposto pode levar a uma maior fragmentação do sistema financeiro europeu, devido à natureza heterogénea destes impostos no sistema bancário.

Recomenda, assim, que a medida seja acompanha por uma análise aprofundada das potenciais consequências negativas para o setor bancário e o potencial impacto para a resiliência do setor bancário e distorção de mercado, em particular, na rentabilidade a longo prazo e nas bases de capital, no acesso ao financiamento e na concessão de novos empréstimos e nas condições de concorrência no mercado, e o seu potencial impacto na liquidez.
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