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Aquisição de viaturas por administradores prejudicou CP

O Tribunal de Contas põe em causa a aquisição de viaturas consentida aos administradores, após três anos por apenas 20% do custo da aquisição.

05 de Dezembro de 2005 às 19:26
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O Tribunal de Contas põe em causa a aquisição de viaturas consentida aos administradores, após três anos por apenas 20% do custo da aquisição.

Esta prática revelou-se prejudicial para empresa "já que a obrigou a alienar bens do seu património abaixo do preço de mercado ou do valor de retoma".

Em matéria de remuneração, o Tribunal de Contas questiona a prática dos gestores receberem despesas de representação 14 meses por ano, quando o máximo devia ser 12 meses por ano.

No entanto, esclarece o Tribunal, esta prática foi limitada com a resolução do Conselho de Ministros de Agosto deste ano.

Sobra a contratação cruzada de gestores entre CP e Refer, embora não vá contra a lei, a situação não evidencia as adequadas transparência e independência que devem pautar a conduta dos gestores públicos.

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