Notícia
Apple e Google enfrentam ações populares em Portugal por cobrança excessiva de comissões
As queixas alegam que a Apple e a Google "agiram sistematicamente em violação do direito da concorrência ao cobrarem comissões excessivas a milhões de compradores portugueses de aplicações".
27 de Julho de 2022 às 13:24
Duas ações populares foram intentadas no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão em nome de 2,9 milhões de utilizadores da Apple App Store e 3,6 milhões utilizadores da Google Play Store, por violação do direito da concorrência.
Segundo adianta esta quarta-feira uma nota informativa sobre estas ações impulsionadas por Fabrizio Esposito, Professor Assistente de Direito Privado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, as queixas alegam que a Apple e a Google "agiram sistematicamente em violação do direito da concorrência ao cobrarem comissões excessivas a milhões de compradores portugueses de aplicações (Apps)".
"Estas ações são os desenvolvimentos mais recentes de uma série de reclamações e investigações regulamentares contra os gigantes da tecnologia, acusados de violar a direito da concorrência ao cobrarem 30% de comissão sobre todas as compras de aplicações, conteúdos em apps e subscrições, gerando desta forma lucros desproporcionais", refere a nota informativa.
Nestas ações é defendido que esta prática é "anti concorrencial e ilegal", e que a Apple e a Google seriam "incapazes de cobrar aos clientes uma tal margem excessiva se não impusessem restrições técnicas e contratuais nos seus dispositivos que tornam a concorrência de outras lojas de aplicações e prestadores de serviços de pagamento virtualmente impossível".
"A App Store da Apple e a Play Store da Google são pré-instaladas e exibidas de forma proeminente em todos os smartphones e tablets da Apple e em quase todos os smartphones e tablets Android. Tal, em conjugação com as restrições contratuais e técnicas que tornam a utilização de lojas de aplicações alternativas virtualmente impossível, tem o efeito de bloquear a concorrência e permitir à Apple e à Google cobrarem comissões excessivas, aumentando os preços das aplicações para os consumidores", alega-se nas ações.
Fabrizio Esposito, Professor de Direito na Nova, incide a sua investigação no direito dos consumidores e da concorrência com especial foco nos mercados digitais.
A ação popular é o meio processual pelo qual qualquer cidadão pode questionar judicialmente a validade de atos que considere lesivos em matéria pública, administrativo, meio ambiente ou na esfera histórica e cultural.
Segundo adianta esta quarta-feira uma nota informativa sobre estas ações impulsionadas por Fabrizio Esposito, Professor Assistente de Direito Privado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, as queixas alegam que a Apple e a Google "agiram sistematicamente em violação do direito da concorrência ao cobrarem comissões excessivas a milhões de compradores portugueses de aplicações (Apps)".
Nestas ações é defendido que esta prática é "anti concorrencial e ilegal", e que a Apple e a Google seriam "incapazes de cobrar aos clientes uma tal margem excessiva se não impusessem restrições técnicas e contratuais nos seus dispositivos que tornam a concorrência de outras lojas de aplicações e prestadores de serviços de pagamento virtualmente impossível".
"A App Store da Apple e a Play Store da Google são pré-instaladas e exibidas de forma proeminente em todos os smartphones e tablets da Apple e em quase todos os smartphones e tablets Android. Tal, em conjugação com as restrições contratuais e técnicas que tornam a utilização de lojas de aplicações alternativas virtualmente impossível, tem o efeito de bloquear a concorrência e permitir à Apple e à Google cobrarem comissões excessivas, aumentando os preços das aplicações para os consumidores", alega-se nas ações.
Fabrizio Esposito, Professor de Direito na Nova, incide a sua investigação no direito dos consumidores e da concorrência com especial foco nos mercados digitais.
A ação popular é o meio processual pelo qual qualquer cidadão pode questionar judicialmente a validade de atos que considere lesivos em matéria pública, administrativo, meio ambiente ou na esfera histórica e cultural.