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Apoios de 1,55 mil milhões de euros chegam às empresas até ao final do ano

Metade dos apoios são a fundo perdido e "devem estar em funcionamento até ao dia 31 de dezembro de 2020", refere a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República.

ANTÓNIO PEDRO SANTOS
20 de Novembro de 2020 às 10:25
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Foi publicada esta sexta-feira em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que aprova apoios de 1,55 mil milhões de euros a conceder às empresas mais afetadas pela pandemia da covid-19.
 

Os apoios, já detalhados pelo governo e que recorrem a fundos europeus, vão ser operacionalizados pelo ministro da Economia, sendo que, de acordo com a resolução, Siza Vieira fica comprometido a garantir que estes "devem estar em funcionamento até ao dia 31 de dezembro de 2020".

 

Os apoios de 1,55 mil milhões de euros estão divididos em três partes, sendo 750 milhões de euros a fundo perdido e dirigidos a micro e pequenas empresas mais afetadas pela pandemia.

 

A primeira parte dos apoios diz respeito ao "lançamento, operacionalização e monitorização de um apoio de tesouraria, sob a forma de subsídio a fundo perdido para apoio imediato, dirigido a micro e pequenas empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19, a determinar mediante despacho do membro do Governo da área da economia, no montante global de até  750 mil milhões de euros, nos termos do Quadro Temporário dos Auxílios de Estado aprovado pela Comissão Europeia na Comunicação (C(2020) 1863) de 19 de março".

 

Esta medida é destinada a empresas que tenham tido quebras de faturação superiores a 25% nos primeiros nove meses do ano e que atuem nos setores do comércio, atividades culturais, restauração, alojamento, turismo e outros serviços abertos ao público que tiveram o seu encerramento decretado em março, "e que continuam a sofrer as consequências destas novas medidas restritivas", revelou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, quando anunciou estes apoios. 

 

Para serem elegíveis, as empresas têm de ter registado capitais próprios positivos no final do ano passado. Devem ter ainda a sua situação financeira regularizada junto do fisco, da segurança social e do sistema bancário. As empresas beneficiárias não poderão fazer despedimentos por razões económicas "durante o período em que durar o apoio", e também não poderão distribuir fundos entre os acionistas. 

 

O apoio terá um limite de 7.500 euros para as microempresas e de 40 mil euros para as pequenas empresas, sendo que as estimativas do governo apontam para um total de 100 mil empresas beneficiadas. O subsídio será disponibilizado em duas tranches, uma logo após a apresentação da candidatura e outra cerca de dois meses depois.

 

Há depois mais 750 mil milhões de euros, através do "lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a empresas do setor industrial, independentemente da respetiva dimensão, que tenham uma elevada percentagem do volume de negócios proveniente de exportações de bens". Existe a "possibilidade de 20% do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar pelo Banco Português de Fomento", acrescenta a resolução do Conselho de Ministros.

 

O terceiro pilar deste pacote de apoios passa pelo "lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a micro, pequenas, médias empresas e Mid Cap que desenvolvem o essencial da sua atividade no fornecimento de serviços e bens para apoio à realização de eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos", no montante global de 50 milhões de euros, "com a possibilidade de 20 % do crédito concedido ser convertido em crédito a fundo perdido, em caso de manutenção de postos de trabalho, a dinamizar pelo BPF".

 

Na resolução agora publicada em Diário da República e que já está em vigor, o Governo justifica esta nova onde de apoios com a necessidade de "reforçar os mecanismos de apoio à situação de tesouraria das empresas, em particular as micro e pequenas empresas, que atuam nos setores mais afetados pelas medidas de restrição à atividade social e económica, que neste mês de novembro foram acentuadas. Importa ainda ter em especial atenção as empresas do setor industrial exportador mais orientado para o setor do consumo, como a fileira da indústria têxtil, do vestuário e calçado e outras associadas, em que a procura externa também foi negativamente afetada pelas medidas de confinamento decretados nos mercados de destino".

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