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Apoio às rendas vai abranger também contratos de cedência de exploração

Não são apenas os contratos de arrendamento que ficam abrangidos pelo apoio às rendas. O tipo de contratos é alargado e também os empresários em nome individual sem trabalhadores podem aceder a este apoio.

No Porto, a taxa de IMI mantém-se nos  0,324%, tal como no ano passado.
Nuno Fonseca
12 de Março de 2021 às 13:11
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O Apoiar Rendas, para contratos não habitacionais, vai abranger mais tipologias de contratos. Segundo anunciou Pedro Siza Vieira, ministro da Economia, foi alargado o programa "a outras formas jurídicas de ocupação de espaço".

O Apoiar Rendas pagava 50% ou 30% das rendas suportadas pelos setores abrangidos durante o primeiro semestre de 2021, mas estava previsto apenas para contratos de arrendamento.

Agora, é alargado a outras figuras como "a cedência de exploração, com prevalência grande no tecido empresarial e que não estavam a ser apoiados".

As candidaturas podem ser feitas a partir de 25 de março.

Também no Apoiar + Simples e Apoiar Rendas é estendido a empresários em nome individual que não tenham trabalhadores a cargo. Os empresários em nome individual que tivessem trabalhadores tinham acesso, mas como realçou Siza Vieira, "muitos que não têm trabalhadores arrendam espaço e têm atividade e passa a abrangê-los".

Também se podem candidatar a partir de 25 de março.

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