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APL não adoptou solução que melhor acautelava interesse dos contribuintes

A prorrogação do prazo de concessão do Terminal de contentores de Alcântara não foi a opção mais vantajosa para a Administração do Porto de Lisboa (APL), conclui o Tribunal de Contas na auditoria ao projecto.

22 de Julho de 2009 às 10:21
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A prorrogação do prazo de concessão do Terminal de contentores de Alcântara não foi a opção mais vantajosa para a Administração do Porto de Lisboa (APL), conclui o Tribunal de Contas na auditoria ao projecto.

“A solução que, na altura, teria sido mais prudente e menos arriscado tomar, por ser a que melhor acautelava os interesses financeiros do concedente público e, portanto, dos contribuintes, teria sido a de aguardar o termo da concessão, em 2015, para proceder, então, ao lançamento de um concurso público”, refere.

No relatório de auditoria, o TC recorda que de entre as soluções estudadas para a implementação do projecto, a prorrogação do prazo do contrato com a Liscont foi considerada, no estudo do consultor da APL de Abril de 2008, como a mais vantajosa, já que apresentava um valor actual liquido (VAL) estimado das receitas, de 153 milhões de euros, para a APL. Um valor ligeiramente superior ao VAL estimado das receitas, no valor de 151 milhões de euros, se se tivesse optado pela alternativa do projecto ser executado com investimentos realizados pela APL e resgate da actual concessão.

O mesmo estudo referia, no entanto, que apesar do VAL estimado das receitas liquidas antes de financiamento e impostos da APL ser idêntico nos dois casos, no segundo, a APL assumiria um conjunto de riscos não negligenciáveis, designadamente ao nível dos riscos de projecto e de construção.

O TC sublinha, todavia, que se no caso do resgate a APL assumiria um conjunto de riscos não negligenciáveis, no caso da prorrogação, os riscos assumidos pela APL , nos termos do contrato que assinou, acabaram igualmente por ser não negligenciáveis.

O TC critica que a APL não tenha procedido nem à análise nem à quantificação dos riscos incorridos nos termos do aditamento ao contrato que assinou, tendo, em consideração, nomeadamente, as diversas cláusulas de reposição do equilíbrio financeiro.

Por outro lado, acrescenta, como a avaliação das alternativas só havia sido feita em Abril de 2008, com base em pressupostos bem diferenciados dos termos que vieram a ser negociados, posteriormente, em Julho, e ainda mais divergentes dos que acabaram por ser contratualizados, em Outubro do mesmo ano, “sucedeu que não se chegou a proceder a uma reavaliação do ‘value for money’ da real opção final adoptada”.

Para o tribunal, bastaria que a APL tivesse negociado a manutenção da Taxa Interna de Rendibilidade (TIR) accionista de 11%, que estava prevista no memorando e não tivesse aceite a TIR accionista de quase 14% que consta do contrato, por si assinado, para “ter reduzido em cerca de 10 anos a prorrogação do prazo da concessão”. Esta acabou por ser de 27 anos.

Por outro lado, conclui que “como a capacidade do terminal não se vai, realisticamente, esgotar entre 2009 e 2010, como estava previsto no estudo do consultor da APL, o risco de o concedente vir a incorrer, nos próximos anos, em encargos adicionais, com processos de reposição do equilíbrio financeiro, designadamente, através da reposição dos rácios de cobertura da divida da concessionária, aumenta objectivamente”.

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