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Anacom adverte PTC para não desactivar clientes de pré-selecção

A Anacom emitiu um sentido provável de decisão que visa impor à PT Comunicações "que se abstenha de aceitar, dos assinantes dos prestadores pré-seleccionados, pedidos de alteração ou denúncia de contratos de pré-selecção, ou sua desactivação", conforme o

14 de Maio de 2007 às 19:20
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A Anacom emitiu um sentido provável de decisão que visa impor à PT Comunicações "que se abstenha de aceitar, dos assinantes dos prestadores pré-seleccionados, pedidos de alteração ou denúncia de contratos de pré-selecção, ou sua desactivação", conforme o estipulado pelo regulamento de selecção e pré-selecção de Janeiro de 2006.

Este "projecto de decisão" surge na sequência de algumas queixas apresentadas pelo operador alternativo Tele2, que acusou a PT Comunicações de estar a desactivar clientes de pré-selecção – aqueles que efectuam chamadas através da rede da PT mas com um indicativo específico para aceder ao tarifário de um operador alternativo – sem estar possibilitada de fazê-lo.

Em causa está o facto de pelo regulamento de selecção e pré-selecção, apenas os operadores alternativos poderem desactivar os clientes que têm pré-selecção, mesmo que estes efectuem o pedido de desactivação à PT Comunicações.

Além deste "cartão amarelo" dado à operadora do grupo PT, a Anacom decidiu também dar "um máximo de 10 dias úteis" a contar da sua decisão final – por ora este é ainda um sentido de decisão – para que a Tele2 analise todos os pedidos de desactivação da pré-selecção que a PT Comunicações recebeu por parte dos clientes do operador alternativo e proceda à denúncia dos respectivos contratos, caso confirme que os clientes em causa ainda o desejam.

Anacom lança consulta pública sobre pré-selecção

Para evitar que situações destas se repitam no futuro, o regulador das comunicações decidiu também proceder a algumas alterações ao regulamento de selecção e pré-selecção.

Para este efeito colocou em consulta pública uma proposta que visa reforçar "a ideia de que deve ser privilegiada a relação contratual entre os prestadores pré-seleccionados e os assinantes, na qual o prestador de acesso directo não deve ter intervenção", de modo a sublinhar que o prestador do acesso directo – ou seja o "dono" da rede onde um alternativo oferece serviços de pré-selecção – não pode "aceitar nem tratar pedidos de alteração ou denúncia de contratos de acesso indirecto".

Uma outra alteração proposta por Amado da Silva, presidente da Anacom, visa colocar "maior responsabilização dos prestadores, quer entre si, na implementação dos processos de pré-selecção, quer perante os assinantes, sobretudo no cumprimento dos prazos máximos estipulados no regulamento".

"Essa maior responsabilização traduz-se na fixação de compensações pecuniárias, quer entre prestadores quer em beneficio dos assinantes, e no estabelecimento de obrigações de prestação de informação aos assinantes" lê-se no documento colocado a consulta pública a 10 de Maio.

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