Notícia
Anacom reduz taxa de custo de capital aplicável aos CTT
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou hoje que determinou a taxa de custo de capital, que se traduz "numa redução de cerca de dois pontos percentuais" face a 2020 e deverá "refletir-se nos consumidores".
05 de Julho de 2021 às 17:48
Em comunicado, a Anacom salienta que "determinou a taxa de custo de capital que para efeitos regulatórios será aplicada ao sistema de contabilidade analítica (SCA) dos CTT em 2021, a qual foi fixada em 7,4712%, o que se traduz numa redução de cerca de dois pontos percentuais face ao exercício de 2020".
O custo de capital "é uma das componentes de custo dos produtos e serviços regulados prestados pelos CTT que devem ser recuperados por via da regulação de preços praticada pela Anacom, pelo que a redução da taxa média ponderada do custo de capital sobre o capital investido agora" determinado pelo regulador "deverá refletir-se nos consumidores", lê-se no documento.
"O conceito de custo de capital é um conceito normalmente associado ao retorno que determinado investimento deve proporcionar, sendo definido como a taxa de remuneração exigida pelos investidores, tendo em conta o risco do negócio, sendo particularmente relevante em áreas reguladas da atividade económica", explica a Anacom.
No contexto da regulação do setor postal, "a obrigação de orientação dos preços para os custos visa fixar os preços a um nível que permita ao mercado funcionar, tanto quanto possível, como se de um mercado em concorrência se tratasse tendo em consideração o investimento realizado pelo operador e permitindo-lhe uma rentabilidade adequada, tendo em conta os riscos envolvidos", prossegue.
Assim, "procura-se com a determinação da taxa de custo de capital equilibrar a necessidade de assegurar os corretos incentivos ao investimento e, simultaneamente, proteger os consumidores de preços excessivos, procurando-se também garantir que não existem distorções nos mercados, através de práticas discriminatórias e anti competitivas", remata.
O custo de capital "é uma das componentes de custo dos produtos e serviços regulados prestados pelos CTT que devem ser recuperados por via da regulação de preços praticada pela Anacom, pelo que a redução da taxa média ponderada do custo de capital sobre o capital investido agora" determinado pelo regulador "deverá refletir-se nos consumidores", lê-se no documento.
No contexto da regulação do setor postal, "a obrigação de orientação dos preços para os custos visa fixar os preços a um nível que permita ao mercado funcionar, tanto quanto possível, como se de um mercado em concorrência se tratasse tendo em consideração o investimento realizado pelo operador e permitindo-lhe uma rentabilidade adequada, tendo em conta os riscos envolvidos", prossegue.
Assim, "procura-se com a determinação da taxa de custo de capital equilibrar a necessidade de assegurar os corretos incentivos ao investimento e, simultaneamente, proteger os consumidores de preços excessivos, procurando-se também garantir que não existem distorções nos mercados, através de práticas discriminatórias e anti competitivas", remata.