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Direito de Resposta

Das empresas referidas na notícia “Brandia Central pede insolvência da consultora de comunicação Ipsis”, publicada a 1 de Julho, o Negócios recebeu, ao abrigo da Lei de Imprensa, os Direitos de Reposta que se pode ler abaixo, assim como as respectivas Notas da Direcção.

09 de Julho de 2015 às 00:01
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Direito de Resposta

 

Brandia Central SA

 

Exma. Senhora,

 

Na qualidade de Administrador e em representação da Brandia Central SA, vimos, nos termos do art. 24º e seg. da Lei 2/99, 13 de Janeiro, exercer o respectivo direito de resposta tendo em conta a notícia publicada na edição do jornal de negócios, datada de 01 de Julho de 2015, em que foi visada Brandia Central SA, pelo que agradecemos a publicação dos seguintes esclarecimentos:


"Tomou a Brandia Central SA conhecimento de uma "notícia" publicada no dia 1 de Julho do presente, cujo título "Brandia Central pede insolvência da consultora de comunicações IPSIS". Desde logo o título é falso. A informação transmitida não tem qualquer correspondência com a verdade. A Brandia Central não pediu a insolvência da consultora de comunicação IPSIS.


Ninguém da Brandia Central SA foi contactado ou prestou declarações para o efeito. Quer os seus órgãos sociais, concretamente Administração, Direcção Geral ou qualquer membro da sua equipa operacional, ao contrário do que é referido no corpo da mesma.


Reafirma-se que a Brandia Central SA ao contrário do que refere a "notícia" fez uma declaração para o Processo de Revitalização da IPSIS, manifestando o seu interesse na revitalização da mesma.


Ignora-se a motivação de tal afirmação por parte do JN.


Ao contrário do que afirma o texto a Brandia Central SA não é liderada por Rui Trigo desde finais de Julho de 2014, que deixou nessa data de desempenhar funções executivas.


Acresce que de uma forma geral o texto publicado procura denegrir e insinuar factos que não correspondem à verdade. Não corresponde à verdade que a "Ipsis seja credora do plano de insolvência da Brandia Central SA", tão só porque não existe nenhum plano de insolvência, muito pelo contrário, existe um plano de revitalização que foi aprovado com mais de 92% dos votos favoráveis dos credores.


Isso significa que os créditos da Ipsis estão ali contemplados e como bem refere o Sr. Administrador Judicial não foram pedidos quaisquer perdões de dívida.


A Ipsis e a Brandia Central SA fizeram parte do mesmo grupo económico durante muitos anos, pelo estranho seria se não existissem saldos entre as duas empresas.


No momento a Brandia Central SA tem o seu PER aprovado, com mais de 92% dos votos, foi distinguida pelo CCP Clube de Criativos de Portugal, como agência do ano, foi distinguida pelo Festival "Prémios Lusôfonos de Criatividade" também como agência do ano, e continua o seu caminho procurando contrariar a dificílima situação em ela própria caiu em virtude essencialmente dos problemas vividos no País nos últimos anos.


Hoje tem uma operação corrente em desenvolvimento que tem visto a competência da sua equipa operacional ser reconhecida internacionalmente, com a manutenção de confiança de clientes e sobretudo de novos negócios em diversos locais no mundo, como é exemplo a identidade da Copa América, realizada nos últimos dias.


Pelo que, a opção pela apresentação ao PER foi uma decisão de gestão com vista a resolução de créditos do passado, os quais se pretendem satisfazer.


Mais uma vez, se esclarece que a Brandia Central SA viu o seu PER ser aprovado com mais de 92% dos votos.
Pelo que, deverá ser publicado o direito de resposta e corrigida de imediato toda a informação vertida, errada e sem fundamento, repondo-se o bom nome e imagem da Brandia Central SA.

 

O Administrador
Miguel Magalhães dos Santos

 

 
NOTA DE DIRECÇÃO
Ao abrigo da lei de Imprensa, a direcção do Negócios esclarece o seguinte sobre o exercício do direito de resposta da Brandia Central SA relativamente à notícia publicada dia 1 de Julho com o título "Brandia Central pede insolvência da consultora de comunicação IPSIS" uma vez que este contém "inexactidões e erros de facto":
1. O Negócios contactou diversas vezes, por telefone e email, a Brandia, sobre o seu próprio PER (a partir de 23 de Março) bem como sobre o PER da IPSIS (a partir de 22 de Junho), até à véspera da publicação da notícia, mencionando os motivos do contacto. Não obteve resposta. 
2. Na página oficial da Brandia Central disponível na Internet, Rui Trigo surge como "Chief Executive Officer" (CEO) da empresa.
3. O Negócios reconhece que não é um plano de insolvência que está em causa, mas sim um PER. Na notícia publicada, é dito que "a proposta do plano de recuperação da Brandia, contudo, já foi aprovado pelos credores e homologado pelo Tribunal no mês passado (…)". Da "lista de credores da sociedade Brandia consta a sociedade IPSIS como credora" no âmbito do PER da Brandia, já aprovado, foi respondido ao Jornal de Negócios, por escrito, pelo administrador judicial.

 

 

Direito de Resposta

 

Centracom SGPS SA

 

Exma. Senhora,

 

Na qualidade de Administrador e em representação da CENTRACOM SGPS SA, vimos, nos termos do art. 24º e seg. da Lei 2/99, 13 de Janeiro, exercer o respectivo direito de resposta tendo em conta a notícia publicada na edição do jornal de negócios, datada de 01 de Julho de 2015, em que foi visada CENTRACOM SGPS SA, pelo que agradecemos a publicação dos seguintes esclarecimentos:


"Tomou a CENTRACOM SGPS SA conhecimento de uma "notícia" publicada no dia 1 de Julho do presente, cujo título "Brandia Central pede insolvência da consultora de comunicação IPSIS". Desde logo o título é falso. A informação transmitida não tem qualquer correspondência com a verdade. A Brandia Central, empresa da qual a CENTRACOM SGPS SA é uma das accionistas, não pediu a insolvência da consultora de comunicação IPSIS.


Ninguém da CENTRACOM SGPS SA foi contactado ou prestou declarações para o efeito. Quer os seus órgãos sociais, concretamente Administração, ao contrário do que é referido no corpo da mesma.


Reafirma-se que a Brandia Central SA ao contrário do que refere a "notícia" fez uma declaração para o Processo de Revitalização da IPSIS, manifestando o seu interesse na revitalização desta.


Ignora-se a motivação de tal afirmação por parte do JN.


Ao contrário do que afirma o texto a CENTRACOM SGPS SA não é o maior accionista da Ipsis, tão só porque nem sequer é accionista desde Setembro de 2014. Aliás como foi público.


Ao contrário do que afirma o texto, a nossa participada Brandia Central SA não é liderada por Rui Trigo desde finais de Julho de 2014, que deixou nessa data de desempenhar funções executivas.


Acresce que de uma forma geral o texto publicado procura denegrir e insinuar factos que não correspondem à verdade. Não corresponde à verdade que a CENTRACOM SGPS SA tenha dívidas de 14,55 milhões, acontece tão só que a sociedade no cumprimento das suas funções, é avalista das operações de crédito das suas participadas e tendo estas aprovado os seus PER´s é natural que a CENTRACOM SGPS SA faça o mesmo, de modo a enquadrar as responsabilidades nos novos prazos de pagamento.


Mais uma vez, Ignora-se a motivação de tal afirmação por parte do JN, uma vez que não acreditamos que num Jornal de negócios, estes temas não sejam dominados ou entendidos.


Pelo que, a opção pela apresentação ao PER foi uma decisão de gestão com vista a resolução das responsabilidades assumidas com as suas participadas, as quais se pretendem satisfizer.


Pelo que, deverá ser publicado o direito de resposta e corrigida de imediato toda a informação vertida, errada e sem fundamento, repondo-se o bom nome e imagem da CENTRACOM SGPS SA.

 

O Administrador
Miguel Magalhães dos Santos

 

 
NOTA DE DIRECÇÃO
Ao abrigo da lei de Imprensa, a direcção do Negócios esclarece o seguinte sobre o exercício do direito de resposta da Centracom SGPS SA relativamente à notícia publicada dia 1 de Julho com o título "Brandia Central pede insolvência da consultora de comunicação IPSIS" uma vez que este contém "inexactidões e erros de facto":
1. Para identificar os accionistas da IPSIS, o Jornal de Negócios consultou um relatório comercial de crédito realizado por uma empresa especializada. No relatório, a Centracom é identificada como empresa-mãe da IPSIS, com 80% do capital.  
2. No PER da Centracom SGPS, ainda a decorrer, a lista provisória de créditos enviada pelo administrador judicial, publicada a 12 de Maio de 2015 no Citius, identifica um total de 27 entidades credoras de um valor global de 14.554.891,94 euros.  

 

 

Direito de Resposta

 

IPSIS — Consultores de Relações Públicas, S.A.

 

Exma. Senhora,

 

Na qualidade de Mandatários da IPSIS — Consultores de Relações Públicas, S.A., conforme procuração que ora se junta para os devidos efeitos, vimos, em virtude de solicitação da nossa constituinte nesse mesmo sentido, nos termos do art. 249 e seg. da Lei 2/99, 13 de Janeiro, exercer o respectivo direito de resposta tendo em conta a noticia publicada na edição do jornal de negócios, datada de 01 de Julho de 2015, em que foi visada, pelo que agradecemos a publicação dos seguintes esclarecimentos:


"Tomou a IPSIS conhecimento de uma "notícia" publicada no dia 1 de Julho do presente, cujo título "Brandia Central pede insolvência da consultora de comunicação IPSIS". Desde logo o titulo não é correto. A informação transmitida não tem qualquer correspondência com a verdade. A Brandia Central não pediu a insolvência da consultora de comunicação IPSIS.


Nenhum dos intervenientes foi contactado para o efeito e aqui leia-se a IPSIS, Brandia Central e Centracom, quer os seus órgãos sociais, concretamente Administração, Direcção Geral ou qualquer membro da sua equipa operacional, ao contrário do que é referido no corpo da mesma.


Reafirma-se que a IPSIS não está em Insolvência, nem foi feito tal pedido pela Brandia Central. Ignora-se a motivação de tal afirmação por parte do JN. A IPSIS tem um Processo Especial de Revitalização a que a mesma se apresentou segundo decisão da actual Administração.


No momento a IPSIS tem uma operação corrente estável e em desenvolvimento que tem visto a competência da sua equipa operacional ser reconhecida com a manutenção de confiança de clientes e sobretudo de novos negócios, muito em parte face à estrutura accionista que adquiriu a empresa em Setembro de 2014, tendo iniciado um processo de mudança e desenvolvimento.
Pelo que, a opção pela apresentação ao PER foi uma decisão de gestão com vista a resolução de créditos do passado, os quais se pretendem satisfizer.
A IPSIS não tem qualquer relação funcional ou accionista com as empresas Centracom ou Brandia Central.


A notícia carece de fundamentação e objectividade. Não deveria ter sido publicada.


Quais as interligações existentes entre as empresas referidas? Qual o relatório da IPSIS que tem por base tal notícia?


Pelo que, deverá ser publicado o direito de resposta e corrigida de imediato toda a informação vertida, errada e sem fundamento, repondo-se o bom nome e imagem da IPSIS.

 

O Advogado
Correia de Almeida

 

 
NOTA DE DIRECÇÃO
Ao abrigo da lei de Imprensa a direcção do Negócios esclarece o seguinte sobre o exercício do direito de resposta da IPSIS relativamente à notícia publicada dia 1 de Julho com o título "Brandia Central pede insolvência da consultora de comunicação IPSIS" uma vez que este contém "inexactidões e erros de facto": 
1. O Negócios contactou diversas vezes, por telefone e email, a Brandia, sobre o seu próprio PER (a partir de 23 de Março) bem como sobre o PER da IPSIS (a partir de 22 de Junho), até à véspera da publicação da notícia, mencionando os motivos do contacto. Não obteve resposta. 
2. Para identificar os accionistas da IPSIS, o Jornal de Negócios consultou um relatório comercial de crédito realizado por uma empresa especializada. No relatório, a Centracom é identificada como empresa-mãe da IPSIS, com 80% do capital.

 

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