Notícia
Tribunal revoga prisão preventiva do presidente do Comité Olímpico Irlandês
"Mesmo com a decisão, o irlandês está impedido de se ausentar do país e deverá, no prazo de 24 horas, devolver o passaporte às autoridades", segundo um comunicado da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
29 de Agosto de 2016 às 22:23
A prisão preventiva do presidente do Comité Olímpico Irlandês, Patrick Joseph Hickey, acusado da venda ilegal de ingressos para os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, foi hoje revogada pela justiça brasileira.
A decisão foi tomada pelo desembargador Fernando Antonio de Almeida, da 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta a um recurso da defesa, segundo uma nota divulgada hoje pela instância judicial.
"Mesmo com a decisão, o irlandês está impedido de se ausentar do país e deverá, no prazo de 24 horas, devolver o passaporte às autoridades", segundo o comunicado.
O também ex-executivo do Comité Olímpico Internacional e presidente da Associação dos Comités Olímpicos Europeus, de 71 anos, foi detido a 17 de Agosto no Rio de Janeiro, acusado de estar ligado a uma rede de venda ilegal de bilhetes para os Jogos Olímpicos, que decorreram de 5 a 21 de Agosto naquela cidade.
O desembargador entendeu que, "no caso em exame, nenhum dos três crimes imputados" tem "a sua pena máxima cominada em mais de quatro anos, não sendo, evidentemente, plausível em mantê-lo na prisão em que se encontra".
Fernando Antonio de Almeida ressaltou que "a omissão do legislador quanto ao concurso de crimes não pode ter a sua solução desfavorável àquele que sofre as consequências do decreto prisional".
Não se verifica "a necessidade da custódia cautelar do paciente", porque "os argumentos lançados para exteriorizar o decreto prisional, além de não serem idóneos, não se vislumbra que a sua liberdade trará qualquer obstáculo ou risco para a ordem pública, instrução criminal e, se for o caso, futura aplicação da lei penal", decidiu.
A decisão foi tomada pelo desembargador Fernando Antonio de Almeida, da 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em resposta a um recurso da defesa, segundo uma nota divulgada hoje pela instância judicial.
O também ex-executivo do Comité Olímpico Internacional e presidente da Associação dos Comités Olímpicos Europeus, de 71 anos, foi detido a 17 de Agosto no Rio de Janeiro, acusado de estar ligado a uma rede de venda ilegal de bilhetes para os Jogos Olímpicos, que decorreram de 5 a 21 de Agosto naquela cidade.
O desembargador entendeu que, "no caso em exame, nenhum dos três crimes imputados" tem "a sua pena máxima cominada em mais de quatro anos, não sendo, evidentemente, plausível em mantê-lo na prisão em que se encontra".
Fernando Antonio de Almeida ressaltou que "a omissão do legislador quanto ao concurso de crimes não pode ter a sua solução desfavorável àquele que sofre as consequências do decreto prisional".
Não se verifica "a necessidade da custódia cautelar do paciente", porque "os argumentos lançados para exteriorizar o decreto prisional, além de não serem idóneos, não se vislumbra que a sua liberdade trará qualquer obstáculo ou risco para a ordem pública, instrução criminal e, se for o caso, futura aplicação da lei penal", decidiu.