Notícia
Sporting já recebeu 19,6 milhões de euros do Lille por Rafael Leão mas vai à luta por mais
SAD leonina continua, nas "instâncias competentes", a reclamar indemnização no montante mínimo de 45 milhões de euros
30 de Junho de 2023 às 21:47
O Sporting comunicou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que recebeu 19,67 milhões de euros do Lille a título de indemnização pela rescisão de Rafael Leão, em 2018, na sequência do ataque à Academia. No entanto, os leões sublinham que este pagamento foi feito "espontaneamente por ação unilateral do clube francês, sem qualquer acordo prévio com a SAD" verde e branca, que continua a exigir um montante mais elevado. No mínimo, 45.292.516 euros.
Os leões confirmam, no comunicado, a intenção já revelada por Record, e agora concretizada, de contestar a decisão da FIFA de condenar o Lille a pagar 16,5 M€ (acrescido de juros, o que dá o tal valor de 19,67 M€). Com efeito, o Sporting contrapôs um recurso junto do TAS (Tribunal Arbitral do Desporto, com sede em Lausanne, na Suíça) a exigir que o valor da indemnização seja pelo menos de 45 M€, o montante da cláusula de rescisão que o avançado tinha em Alvalade; já o Lille, através de outro recurso, procura anular o pagamento já efetuado.
Comunicado do Sporting:
A SPORTING CLUBE DE PORTUGAL – FUTEBOL, SAD (adiante Sporting SAD ou Sociedade) informa, nos termos e para efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 17.º do Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Abril, o seguinte:
A Sporting SAD recebeu do LOSC Lille um pagamento no montante de EUR 19.670.443,70. A transferência foi efectuada espontaneamente por acção unilateral do clube francês, sem qualquer acordo prévio com a Sporting SAD.
A Sporting SAD continua, nas instâncias competentes, a reclamar do LOSC Lille o pagamento de indemnização no montante mínimo de EUR 45.292.516,00, no âmbito da resolução unilateral do contrato de trabalho do jogador Rafael Leão.
Esclarece-se, adicionalmente, que:
- O pagamento do montante de EUR 19.670.443,70 corresponde à quantia de capital de EUR 16.500.000,00 acrescida de juros e de custas e despesas judiciais.
- A decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (Lisboa) que condenou o jogador Rafael Leão a pagar à Sporting SAD a quantia de EUR 16.500.000,00 acrescida de juros, a título de indemnização devida por resolução contratual sem justa causa, e sobre a qual se debruçaram já o Tribunal da Relação de Lisboa, o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional, não é susceptível de qualquer outro recurso ou reclamação, pelo que transitou definitivamente em julgado.
- A decisão da FIFA que condenou o LOSC Lille a pagar à Sporting SAD, solidariamente com o jogador Rafael Leão, a quantia de EUR 16.500.000,00 acrescida de juros, a título de indemnização devida por resolução contratual sem justa causa, foi objecto de dois recursos contrapostos e consolidados no Court of Arbitration for Sport (Lausanne), em que, respectivamente e entre o mais, o LOSC Lille peticiona a revogação da decisão, e a Sporting SAD peticiona a condenação do LOSC Lille no pagamento de indemnização no montante mínimo de EUR 45.292.516,00.
Os leões confirmam, no comunicado, a intenção já revelada por Record, e agora concretizada, de contestar a decisão da FIFA de condenar o Lille a pagar 16,5 M€ (acrescido de juros, o que dá o tal valor de 19,67 M€). Com efeito, o Sporting contrapôs um recurso junto do TAS (Tribunal Arbitral do Desporto, com sede em Lausanne, na Suíça) a exigir que o valor da indemnização seja pelo menos de 45 M€, o montante da cláusula de rescisão que o avançado tinha em Alvalade; já o Lille, através de outro recurso, procura anular o pagamento já efetuado.
Comunicado do Sporting:
A Sporting SAD recebeu do LOSC Lille um pagamento no montante de EUR 19.670.443,70. A transferência foi efectuada espontaneamente por acção unilateral do clube francês, sem qualquer acordo prévio com a Sporting SAD.
A Sporting SAD continua, nas instâncias competentes, a reclamar do LOSC Lille o pagamento de indemnização no montante mínimo de EUR 45.292.516,00, no âmbito da resolução unilateral do contrato de trabalho do jogador Rafael Leão.
Esclarece-se, adicionalmente, que:
- O pagamento do montante de EUR 19.670.443,70 corresponde à quantia de capital de EUR 16.500.000,00 acrescida de juros e de custas e despesas judiciais.
- A decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (Lisboa) que condenou o jogador Rafael Leão a pagar à Sporting SAD a quantia de EUR 16.500.000,00 acrescida de juros, a título de indemnização devida por resolução contratual sem justa causa, e sobre a qual se debruçaram já o Tribunal da Relação de Lisboa, o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional, não é susceptível de qualquer outro recurso ou reclamação, pelo que transitou definitivamente em julgado.
- A decisão da FIFA que condenou o LOSC Lille a pagar à Sporting SAD, solidariamente com o jogador Rafael Leão, a quantia de EUR 16.500.000,00 acrescida de juros, a título de indemnização devida por resolução contratual sem justa causa, foi objecto de dois recursos contrapostos e consolidados no Court of Arbitration for Sport (Lausanne), em que, respectivamente e entre o mais, o LOSC Lille peticiona a revogação da decisão, e a Sporting SAD peticiona a condenação do LOSC Lille no pagamento de indemnização no montante mínimo de EUR 45.292.516,00.