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IP com quase 23 milhões para lançar estudos e projetos do PNI2030

O Governo autorizou a Infraestruturas de Portugal a começar a contratar estudos e projetos previstos no Plano Nacional de Investimentos para a próxima década. Para 2022 a despesa prevista é de quase 10 milhões.

Pedro Catarino
23 de Julho de 2021 às 12:08
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A Infraestruturas de Portugal (IP) vai contar com 22,9 milhões de euros para a partir do próximo ano avançar com a contratação de estudos e projetos, incluindo ambientais, no âmbito do Plano Nacional de Investimentos (PNI) 2030.


De acordo com o despacho conjunto dos Ministérios das Infraestruturas e das Finanças, publicado esta sexta-feira em Diário da República, a empresa liderada por António Laranjo terá já em 2022 9,9 milhões de euros para lançar a concurso estudos e projetos previstos no próximo grande ciclo de investimento do país. A repartição de encargos autorizada pelo Executivo prolonga-se até 2029.   

"A conclusão do plano de investimentos Ferrovia 2020 e o arranque dos projetos previstos no Plano Nacional de Investimentos 2030 constituem objetivos centrais da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária", diz o Executivo no despacho.

Salientando o objetivo de "assegurar o atempado desenvolvimento e cumprimento dos compromissos relativos aos planos de investimento em infraestruturas de transporte, programados para a próxima década 20-30", o Governo diz ser "fundamental dar início urgente aos estudos e projetos previstos no PNI 2030, cujos projetos de investimentos sejam enquadrados no quadro financeiro plurianual 2021-2027".


Desta forma a IP fica autorizada a avançar com as aquisições de serviços de execução de estudos e projetos, incluindo os de caráter ambiental, necessários ao início de procedimentos para a formação de contratos de empreitadas de obras públicas, no âmbito dos investimentos ferroviários previstos no PNI 2030 até ao montante global de 22.907.500 euros.


O despacho determina que a competência agora delegada à IP "cessa automaticamente a partir do momento em que a entidade registe pagamentos em atraso" e determina que a direção da empresa deve remeter um relato semestral das deliberações tomadas ao abrigo desta delegação de competências, até 30 dias após o fim de cada trimestre, bem como dos projetos de investimento associados, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas e habitação.

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