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Bruxelas aplica coima de 5,7 milhões à Pierre Cardin e à Ahlers por violarem regras da concorrência
Acordos anticoncorrenciais entre a casa de moda francesa e a alemã Ahlers, o seu maior distribuidor no Espaço Económico Europeu, duraram mais de uma década, segundo a investigação da Comissão Europeia. Bruxelas aceitou reduzir valor da sanção a uma das partes que alegou incapacidade para pagar a coima.
Bruxelas aplicou uma coima de 5,7 millhões de euros aos franceses da Pierre Cardin e ao seu maior distribuidor na Europa, o grupo alemão Ahlers, por violarem as regras da concorrência da União Europeia (UE) ao restringirem as vendas transfronteiriças de vestuário da marca, assim como a clientes específicos.
Em concreto, a Pierre Cardin foi sancionada com uma coima de 2,23 milhões de euros, enquanto a Ahlers, à data da infração, o maior fabricante e distribuidor da casa de moda francesa no Espaço Económico Europeu (EEE, que junta os 27 Estados-membros da UE mais a Islândia, Lichenstein e Noruega num mercado único sujeito às mesmas regras) foi punido com uma coima de 3,5 milhões de euros.
Em comunicado, publicado esta quinta-feira, a Comissão Europeia indica que, na sequência da investigação apurou que, "entre 2008 e 2021, a Pierre Cardin e a Ahlers "celebraram acordos anticoncorrenciais e envolveram-se em práticas concertadas para proteger a Ahlers da concorrência nos países do EEE onde a empresa detinha uma licença da Pierre Cardin".
Segundo Bruxelas, "esses acordos e práticas concertadas visavam impedir que outros licenciados da Pierre Cardin e os seus clientes vendessem vestuário da marca tanto offline como online" não só "fora dos seus territórios licenciados" como "e/ou a retalhistas de baixo preço, que ofereciam vestuário aos consumidores a preços mais baixos". "O objectivo final desta coordenação entre Pierre Cardin e Ahlers era garantir a protecção territorial absoluta da Ahlers nos países abrangidos pelos seus acordos de licença com Pierre Cardin no EEE".
"Estas práticas ilegais impedem que os retalhistas possam adquirir livremente produtos em Estados-Membros com preços mais baixos e fracionam artificialmente o mercado interno", sublinha a Comissão Europeia.
Bruxelas explica que na hora de definir o valor das coimas a aplicar foram ponderados fatores como a gravidade da infração, o alcance geográfico ou a sua duração, dando nota de que uma das partes - que não identifica - apresentou uma declaração de incapacidade de pagamento da coima que "a Comissão apreciou exaustivamente", tendo acabado por decidir conceder-lhe uma redução.