Notícia
Anacom recomenda a operadoras que não cobrem por envio de factura em papel
A Meo anunciou que ia passar a cobrar um euro pelo envio de facturas em papel. O regulador de telecomunicações realça que "os clientes têm o direito a receber facturas dos serviços que lhes são prestados" sem custo.
27 de Março de 2018 às 15:44
A Meo vai passar a cobrar pelas facturas em papel aos clientes de voz móvel e de pacotes de internet fixa e móvel, em Abril. O regulador já emitiu uma recomendação que contraria esta decisão. A Anacom diz ainda que a Nos e a Nowo também prevêem esta medida nos contratos.
"De acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber facturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as facturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela Anacom ser disponibilizadas sem quaisquer encargos. Tal resulta da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas", revela o comunicado emitido pelo regulador.
A Anacom considera que cobrar pelo envio de factura em papel "se afigura particularmente gravoso para as camadas da população mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas idosas, os consumidores de menores rendimentos e cidadãos com baixos índices de escolaridade e literacia digital".
"A emissão e a entrega do original da factura ao cliente são obrigações do prestador de serviço e, tratando-se de uma obrigação de natureza fiscal, a Anacom não considera legítimo que os operadores repercutam sobre os seus clientes os encargos que têm para cumprir aquela obrigação", frisa o regulador.
No comunicado, a Anacom sublinha ainda que "as preocupações da Anacom nesta matéria são também partilhadas pela Direção-Geral dos Consumidores, pela Deco e pela União Geral de Consumidores, que fizeram chegar à Anacom as posições sobre esta situação".
A Anacom termina referindo que "está a acompanhar com atenção os desenvolvimentos deste assunto e não deixará de exercer todas as suas competências legais".
(Notícia actualizada às 15:53 com mais informação)
"De acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber facturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as facturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela Anacom ser disponibilizadas sem quaisquer encargos. Tal resulta da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas", revela o comunicado emitido pelo regulador.
"A emissão e a entrega do original da factura ao cliente são obrigações do prestador de serviço e, tratando-se de uma obrigação de natureza fiscal, a Anacom não considera legítimo que os operadores repercutam sobre os seus clientes os encargos que têm para cumprir aquela obrigação", frisa o regulador.
No comunicado, a Anacom sublinha ainda que "as preocupações da Anacom nesta matéria são também partilhadas pela Direção-Geral dos Consumidores, pela Deco e pela União Geral de Consumidores, que fizeram chegar à Anacom as posições sobre esta situação".
A Anacom termina referindo que "está a acompanhar com atenção os desenvolvimentos deste assunto e não deixará de exercer todas as suas competências legais".
(Notícia actualizada às 15:53 com mais informação)