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AdC: Acesso a mails não lidos e apagados autorizado sem passar pelo juiz

Em relação à proposta de lei que transpõe a diretiva do reforço de poderes da Autoridade da Concorrência, a CNPD critica o facto de não se requerer a intervenção de um juiz de instrução na autorização de buscas e apreensão de documentos. É que a proposta determina, em alguns casos, a autorização da autoridade judiciária competente, remetendo, por isso, a permissão para o Ministério Público.

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07 de Julho de 2021 às 09:15
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A Autoridade da Concorrência (AdC) vai poder aceder, nas ações de buscas, a mensagens de correio eletrónico, conforme o Negócios já tinha noticiado, mesmo “parecendo não terem sido lidas ou de terem sido apagadas”. E para alguns casos essa recolha não carece de autorização do juiz de instrução, mas apenas do Ministério Público.

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