Notícia
Tribunal da UE tira exclusividade da marca "Big Mac" à McDonald's
Decisão surge na sequência de um litígio com a cadeia de restauração irlandesa Supermac's que, em 2017, apresentou um pedido de extinção da marca "Big Mac", registada em benefício da McDonald's em 1996.
O Tribunal Geral da União Europeia (UE) decidiu tirar à McDonald's a exclusividade da marca "Big Mac" relativamente aos produtos de aves, por entender que a cadeia de "fast food" norte-americana não ter demonstrado que fez "uma utilização séria" da mesma.
Segundo o acórdão, publicado esta quarta-feira, a decisão surge na sequência de uma queixa apresentada pela cadeia de restauração irlandesa Supermac's que, em 2017, apresentou um pedido de extinção da marca "Big Mac", registada em benefício da McDonald's em 1996, sob o argumento de que não foi objeto de uma utilização séria na UE em relação a certos produtos e serviços durante um período ininterrupto de cinco anos.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) deferiu parcialmente este pedido mas, segundo explica a decisão judicial, confirmou a proteção conferida à McDonald's pela marca "Big Mac" nomeadamente para os alimentos à base de carne e de aves e para as sanduíches de carne e de frango, bem como para serviços prestados ou relacionados com a exploração de restaurantes e de outros estabelecimentos ou instalações de restauração para consumo e do "drive-in" e com a confeção de comida para fora.
Agora, o Tribunal Geral vem anular e reformar parcialmente a decisão do EUIPO, limitando assim ainda mais a proteção conferida à McDonald's pela marca "Big Mac".
"As provas apresentadas pela McDonald’s não fornecem nenhuma indicação quanto à importância da utilização da marca 'Big Mac' em relação a estes produtos e nomeadamente no que respeita ao volume de vendas, à duração do período durante o qual os atos de utilização foram efetuados e a sua frequência".
Por conseguinte, refere, "as provas tomadas em consideração pelo EUIPO não permitem determinar a existência de uma utilização séria da referida marca em relação a estes produtos. Além disso, os elementos de prova apresentados pela McDonald's não permitem demonstrar que a marca Big Mac foi utilizada em relação aos 'serviços prestados ou relacionados com a exploração de restaurantes e de outros estabelecimentos ou instalações que de restauração para consumo e do 'drive-in' e com a confeção de comida para fora".
Segundo o acórdão, publicado esta quarta-feira, a decisão surge na sequência de uma queixa apresentada pela cadeia de restauração irlandesa Supermac's que, em 2017, apresentou um pedido de extinção da marca "Big Mac", registada em benefício da McDonald's em 1996, sob o argumento de que não foi objeto de uma utilização séria na UE em relação a certos produtos e serviços durante um período ininterrupto de cinco anos.
Agora, o Tribunal Geral vem anular e reformar parcialmente a decisão do EUIPO, limitando assim ainda mais a proteção conferida à McDonald's pela marca "Big Mac".
"As provas apresentadas pela McDonald’s não fornecem nenhuma indicação quanto à importância da utilização da marca 'Big Mac' em relação a estes produtos e nomeadamente no que respeita ao volume de vendas, à duração do período durante o qual os atos de utilização foram efetuados e a sua frequência".
Por conseguinte, refere, "as provas tomadas em consideração pelo EUIPO não permitem determinar a existência de uma utilização séria da referida marca em relação a estes produtos. Além disso, os elementos de prova apresentados pela McDonald's não permitem demonstrar que a marca Big Mac foi utilizada em relação aos 'serviços prestados ou relacionados com a exploração de restaurantes e de outros estabelecimentos ou instalações que de restauração para consumo e do 'drive-in' e com a confeção de comida para fora".