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Governo liberaliza horários e põe fim à época de saldos
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o regime das actividades de comércio, serviços e restauração. De uma assentada, são liberalizados os horários, terminada a época de saldos e prorrogadas as autorizações comerciais.
O Governo aprovou esta quinta-feira, após autorização do Parlamento, o regime de acesso e de exercício de diversas actividades de comércio, serviços e restauração e "estabeleceu o respectivo regime contra-ordenacional", segundo o comunicado emitido esta quinta-feira, dia 13 de Novembro.
O diploma, que agrega várias componentes que regulamentam a actividade comercial e de serviços vai, no fundo "regionalizar" a decisão sobre os horários dos estabelecimentos comerciais.
Assim, avança o mesmo diploma, "a par da liberalização de horários de funcionamento dos estabelecimentos procede-se a uma descentralização da decisão de limitação dos horários, podendo as autarquias restringir os períodos de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com a segurança e protecção da qualidade de vida dos cidadãos, sempre sem prejuízo da legislação laboral e do ruído".
É assim cessada uma luta de décadas associada ao comércio em Portugal, que levou a muitos argumentos pró-e contra sobre a abertura, por exemplo, das grandes superfícies (mais de 2.000 metros quadrados) ao domingo, processo só desbloqueado em Outubro de 2010, com Fernando Serrasqueiro, antigo secretário de Estado do Comércio de José Sócrates.
A partir de agora, quem decide que unidades ficam abertas e até quando, são as autarquias.
Saldos é quando o comércio quer
O mesmo regime tem ainda outro ponto fundamental para o sector comercial, que tem a ver com a altura em que se realizam os saldos.
Assim, este período especial de desconto fica, na mesma, circunscrito a quatro meses. Mas, em vez da situação actual, em que tem dois períodos estão marcados no calendário Verão e Natal -, a partir de agora passa a ser, literalmente, quando o comerciante quiser.
"Relativamente à venda a retalho com redução de preço, embora se mantenha o período de quatro meses por ano em que se podem realizar saldos, elimina-se a limitação da realização dos mesmos em períodos definidos por lei, conferindo aos operadores económicos a liberdade de definirem o momento em que os pretendem realizar", defende o comunicado do Conselho de Ministros.
Em paralelo, o Executivo decidiu dar mais dois anos, apara além do actualmente estipulado pela lei, para os operadores de comércio poderem instalar ou modificar os seus negócios após terem recebido a autorização para tal.
Esta medida, note-se, insere-se num contexto de claro abrandamento económico face ao período em que a lei de licenciamento comercial hoje em vigor foi publicada. Em 2007, o período era de expansão e de investimento para o comércio e Portugal.
Mas os tempos mudaram, e o actual Executivo decidiu por isso prolongar o período de vigência das autorizações comerciais (instalação ou modificação de unidades). Foi então aprovada, esta quinta-feira, "uma alteração ao regime jurídico da instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais, visando prolongar a validade das autorizações para a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais".
"É permitido", a "requerimento do interessado, uma prorrogação das referidas autorizações por um período de um ou dois anos, consoante se trate de um estabelecimento ou de um conjunto comercial", avança a nota do CM.
A justificação do Governo vem no mesmo comunicado: "recuperar e potenciar investimentos, colmatando os constrangimentos com que os agentes económicos se deparam".