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Covid-19: Medida Apoiar Restauração abrange a noite de passagem de ano

A medida Apoiar Restauração vai também abranger as perdas reguistadas pelos restaurantes a dia 31 de dezembro, para compensar as quebras na faturação decorrentes das restrições de funcionamento anunciadas na quinta-feira, garante o Governo.

Os restaurantes estão entre os mais castigados pela crise e a impossibilidade de aceder a apoios públicos é muito penalizadora.
Jorge Miguel Gonçalves
19 de Dezembro de 2020 às 12:32
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O Governo alertou hoje que a medida Apoiar Restauração abrange as perdas dos restaurantes do território nacional continental no dia 31 de dezembro, visando compensar as quebras na faturação decorrentes das restrições de funcionamento anunciadas na quinta-feira.

Os restaurantes em território continental apenas podem funcionar até às 22:30 no último dia do ano, e até às 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

"Os restaurantes poderão, assim, compensar 20% da sua quebra de faturação, face à média dos primeiros fins de semana do ano de 2020, estando aberto a micro, pequenas e médias empresas do setor da restauração e similares", refere a nota à imprensa do gabinete do Ministro de Estado, da Economia e Transição Digital.

O Apoiar Restauração, mecanismo de auxílio específico para o setor da restauração em vigor desde o dia 25 de novembro, aplica-se aos fins de semana, feriados e vésperas de feriados em que vigore a suspensão de atividades", e é "acumulável com a medida Apoiar.pt", recorda o ministério liderado por Siza Vieira.

Esta medida integra o Programa APOIAR, o qual apresenta uma dotação de 750 milhões de euros a fundo perdido, tendo sido submetidas, até sexta-feira, 38.461 candidaturas, com um incentivo estimado de 358 milhões de euros, dos quais já foram pagos cerca de 98,6 milhões de euros, adianta.

No setor da restauração e similares já deram entrada 12.880 candidaturas que correspondem a um apoio solicitado de 142 milhões e os pagamentos efetuados totalizam mais de 35 milhões de euros, afirma o ministério.

"O acesso a este programa é feito através do formulário de candidatura mais simplificado de sempre, tornando assim a experiência de preenchimento e submissão da candidatura mais automática e menos morosa, tanto para o promotor como para os respetivos contabilistas certificados, que, pela primeira vez no quadro dos fundos comunitários, têm um acesso dedicado e exclusivo para validação da informação carregada", precisa.

O ministério recorda ainda que as candidaturas devem ser submetidas no Balcão Portugal 2020, sendo selecionadas em função dos critérios de elegibilidade até se esgotar a dotação.
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