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Tribunal da Supervisão reduz coimas ao Banco Finantia
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão confirmou hoje a condenação do Banco Finantia, da Finantipar, de quatro administradores e de um director, mas reduziu o valor das coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) há um ano.
Na sentença do recurso da decisão administrativa, lida hoje, a juíza Marta Campos fez vários reparos à "enorme falta de responsabilidade" revelada pelos arguidos na forma como procuraram ocultar o impacto das perdas geradas pela depreciação de investimentos realizados entre 2006 e 2009 com produtos derivados.
A juíza considerou que o facto de a instituição financeira não ter sofrido danos económicos não diminui a responsabilidade de uma conduta com reflexos na confiança nas instituições financeiras e no sistema bancário no seu conjunto.
Por outro lado, à invocação, como atenuantes, da ausência de antecedentes contra-ordenacionais e à situação sólida do banco, a juíza lamentou a falta de "sentido crítico" revelado durante o julgamento pelos arguidos, que optaram por "não assumir responsabilidades".
O tribunal condenou o Banco Finantia a uma coima única de 790.000 euros, que resultou do cúmulo de uma coima de 750.000 euros por ausência de inclusão da WWI (sociedade com sede nas ilhas Caimão constituída em 2007) no perímetro de consolidação e pela ausência do reconhecimento de activos e passivos financeiros e respectivos resultados na sua contabilidade, com outra no valor de 125.000 euros pela prestação de falsas informações relativas à gestão da WWI.
O banco vinha condenado pelo BdP, na decisão que motivou o recurso, a uma coima única de um milhão de euros.
À Finantipar SGPS, o tribunal aplicou uma coima única de 830.000 euros (1,050 milhões na decisão administrativa do supervisor), resultante da ausência da inclusão da WWI no seu perímetro de consolidação e ausência do reconhecimento de activos e passivos (750.000 euros) e por duas infracções por falsas informações, uma relativa à não exposição a entidades 'offshore' (125.000) e outra relativa à gestão da WWI (125.000 euros).
O presidente do Conselho de Administração do Finantia e da Finantipar, António Guerreiro, foi condenado a uma coima única de 330.000 euros (350.000 na decisão recorrida), pela prática das três infracções imputadas igualmente à Finantipar.
O tribunal considerou que António Guerreiro teve "um papel decisivo" na prática das infracções, que agiu com "dolo directo" e revelou uma "enorme falta de responsabilidade", tendo tido uma participação "directa e decisiva" em factos de "gravidade muito elevada".
Já Pedro Santos foi condenado, pelas mesmas infracções, a uma coima única de 200.000 euros (300.000 na decisão do supervisor) e Maria Luísa Antas, igualmente membro do Conselho de Administração, foi absolvida da prática de prestação de falsas informações, tendo sido condenada a uma coima de 150.000 euros (200.000 na condenação do BdP) pela ausência de inclusão da WWI e ausência de reconhecimento de activos e passivos.
Eduardo Costa foi condenado a uma coima de 100.000 euros (150.000 na decisão recorrida) e Rui Guerra, que era director responsável pelo controlo financeiro, a 50.000 euros (75.000 na decisão do BdP).
Aproveitando a presença de Rui Guerra na sala, a juíza afirmou não ter encontrado razões para suspender a pena, uma vez que, tendo tido oportunidade para o fazer durante o julgamento, o arguido "não revelou sentido crítico em relação à sua conduta".
Tendo em conta a complexidade do processo e da sentença (com 566 páginas), o tribunal concedeu um prazo adicional de 15 dias para eventual apresentação de recursos.