Notícia
Tribunal recusa providência cautelar para travar despedimentos no Santander
Juiz considera que houve "manifesto erro na forma de processo" na providência cautelar interposta para suspender o despedimento coletivo no Santander. Sindicatos já anunciaram que vão recorrer da decisão.
A providência cautelar interposta pelos sindicatos representativos dos trabalhadores do Santander em Portugal, que visavam travar o processo de despedimento coletivo que decorre neste banco, foi recusada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa. Os sindicatos vão recorrer da decisão.
Em causa está o processo interposto pelo Sindicato dos Bancários do Centro (SBC), o Mais Sinficato e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN), contra o Banco Santander, com o objetivo de suspender o procedimento de despedimento coletivo nesta instituição, que abrange 145 trabalhadores, os quais já foram notificados.
Este processo de despedimento coletivo, argumentam os sindicatos, é "ilícito" e "lesivo dos direitos dos trabalhadores", do ponto de vista laboral, previdencial e assistencialista, devendo, por isso, ser suspenso. Visão diferente tem o juiz Marco Filipe Costa, que agora rejeita suspender os procedimentos.
"Face ao manifesto erro na forma de processo e à falta de interesse em agir dos requerentes SBC, o Mais Sindicato e o SBN, absolvo o requerido Banco Santander Totta da presente instância cautelar", pode ler-se na sentença, datada de 26 de outubro, a que o Negócios teve acesso.
No entender do juiz, o procedimento de despedimento coletivo levado a cabo pelo Santander "poderá culminar, ou não, com a concretização da cessação de determinados contratos de trabalho". Assim, aponta, "é manifesto que há falta de interesse em agir por parte dos requerentes, uma vez que os mesmos não alegam - nem poderiam alear - a existência de decisão final quanto ao procedimento coletivo". Isto porque, "face à ausência da aludida decisão final, do ponto de vista objetivo inexiste incerteza acerca da existência ou inexistência de direitos dos trabalhadores em causa".
Ao mesmo tempo, "verifica-se efetivo erro na forma de processo, uma vez que os requerentes instauram o presente procedimento cautelar inominado, quando a lei processual dispõe de procedimento cautelar especificado para a suspensão do procedimento de despedimento coletivo".
Assim, termina, "as conclusões ora alcançadas impedem a análise de outras questões prévias; impondo-se a absolvição do requerido da presente instância cautelar".
Os 145 trabalhadores do Santander abrangidos pelo despedimento coletivo, recorde-se, já começaram a ser notificados pelo banco, tendo, de acordo com a legislação, 75 dias para deixar o banco. Ou seja, até janeiro de 2022, a cessação destes contratos de trabalho será concretizada.
Para além destes, já saíram do Santander outros 455 trabalhadores durante o verão, por via de rescisões amgáveis e reformas antecipadas. Na altura, o banco não conseguiu chegar a acordo com 230 pessoas. Dessas, entretanto, algumas dezenas já negociaram a saída. Restam os 145 trabalhadores abrangidos pelo despedimento coletivo.
Sindicatos vão recorrer
Em reação à recusa da providência cautelar, os sindicatos criticam o facto de a decisão ter sido tomada sem que tenha sido realizada uma audência e decidem, por isso, interpor recurso.
"Esta decisão estriba-se, fundamentalmente, no facto de o procedimento, após o fim da fase de negociações, se encontrar já em fase de notificação do despedimento aos trabalhadores, o que alterará, na visão do tribunal, os fundamentos processuais e substantivos do procedimento cautelar", começam por referir os sindicatos em causa, num comunicado conjunto.
E acrescentam: "Os sindicatos não se conforma com esta decisão, tomada sem realização de audiência de discussão e julgamento, após a mesma ter sido considerada essencial para a boa decisão da causa, o que permitiria evidenciar os danos de que os trabalhadores estão, já, a ser vítimas, pelo que interporão o respetivo recurso".
Notícia atualizada pela última vez às 16h10 com mais informação.
Em causa está o processo interposto pelo Sindicato dos Bancários do Centro (SBC), o Mais Sinficato e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN), contra o Banco Santander, com o objetivo de suspender o procedimento de despedimento coletivo nesta instituição, que abrange 145 trabalhadores, os quais já foram notificados.
"Face ao manifesto erro na forma de processo e à falta de interesse em agir dos requerentes SBC, o Mais Sindicato e o SBN, absolvo o requerido Banco Santander Totta da presente instância cautelar", pode ler-se na sentença, datada de 26 de outubro, a que o Negócios teve acesso.
No entender do juiz, o procedimento de despedimento coletivo levado a cabo pelo Santander "poderá culminar, ou não, com a concretização da cessação de determinados contratos de trabalho". Assim, aponta, "é manifesto que há falta de interesse em agir por parte dos requerentes, uma vez que os mesmos não alegam - nem poderiam alear - a existência de decisão final quanto ao procedimento coletivo". Isto porque, "face à ausência da aludida decisão final, do ponto de vista objetivo inexiste incerteza acerca da existência ou inexistência de direitos dos trabalhadores em causa".
Ao mesmo tempo, "verifica-se efetivo erro na forma de processo, uma vez que os requerentes instauram o presente procedimento cautelar inominado, quando a lei processual dispõe de procedimento cautelar especificado para a suspensão do procedimento de despedimento coletivo".
Assim, termina, "as conclusões ora alcançadas impedem a análise de outras questões prévias; impondo-se a absolvição do requerido da presente instância cautelar".
Os 145 trabalhadores do Santander abrangidos pelo despedimento coletivo, recorde-se, já começaram a ser notificados pelo banco, tendo, de acordo com a legislação, 75 dias para deixar o banco. Ou seja, até janeiro de 2022, a cessação destes contratos de trabalho será concretizada.
Para além destes, já saíram do Santander outros 455 trabalhadores durante o verão, por via de rescisões amgáveis e reformas antecipadas. Na altura, o banco não conseguiu chegar a acordo com 230 pessoas. Dessas, entretanto, algumas dezenas já negociaram a saída. Restam os 145 trabalhadores abrangidos pelo despedimento coletivo.
Sindicatos vão recorrer
Em reação à recusa da providência cautelar, os sindicatos criticam o facto de a decisão ter sido tomada sem que tenha sido realizada uma audência e decidem, por isso, interpor recurso.
"Esta decisão estriba-se, fundamentalmente, no facto de o procedimento, após o fim da fase de negociações, se encontrar já em fase de notificação do despedimento aos trabalhadores, o que alterará, na visão do tribunal, os fundamentos processuais e substantivos do procedimento cautelar", começam por referir os sindicatos em causa, num comunicado conjunto.
E acrescentam: "Os sindicatos não se conforma com esta decisão, tomada sem realização de audiência de discussão e julgamento, após a mesma ter sido considerada essencial para a boa decisão da causa, o que permitiria evidenciar os danos de que os trabalhadores estão, já, a ser vítimas, pelo que interporão o respetivo recurso".
Notícia atualizada pela última vez às 16h10 com mais informação.