Notícia
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos recusa queixa de lesado do BES contra Estado português
O lesado explicou que adquiriu produtos financeiros ao abrigo de um contrato de intermediação financeira com o BES, sem conhecer a natureza dos produtos e os riscos envolvidos, uma vez que lhe tinha sido assegurado que tal investimento era isento de riscos e altamente rentável.
23 de Fevereiro de 2023 às 20:43
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) rejeitou esta quinta-feira uma ação indemnizatória contra o Estado português apresentada por um dos lesados do Banco Espírito Santo que se declarou prejudicado com a resolução do BES pelo Banco de Portugal (BdP).
Na ação, agora recusada por unamidade pelo TEDH, Diamantino Freire Lopes, residente em Tomar, disse ter investido no BES o dinheiro que poupou toda a sua vida enquanto trabalhou na Alemanha, ou seja, 185 mil euros.
O lesado explicou que adquiriu produtos financeiros ao abrigo de um contrato de intermediação financeira com o BES, sem conhecer a natureza dos produtos e os riscos envolvidos, uma vez que lhe tinha sido assegurado que tal investimento era isento de riscos e altamente rentável.
Alegou ainda ter perdido este dinheiro como resultado da medida de resolução aplicada ao BES pela BdP, argumentando que esta medida de resolução foi "ilegal e desproporcionada e viola o princípio da confiança dos investidores".
Este lesado do BES argumentou também que, ao decidir transferir de novo para o BES responsabilidades que tinham sido originalmente transferidas para o Novo Banco, o BdP violou o princípio da segurança jurídica e, por outro, o princípio da separação de poderes.
Queixou-se igualmente do facto de as decisões do Tribunal da Relação de Évora e do Supremo Tribunal de Justiça não terem sustentado estes seus argumentos, apesar de na primeira instância o Tribunal de Santarém lhe ter dado razão.
Na decisão agora tomada por unanimidade, o TEDH considerou que o Estado português não tem obrigação de cobrir as dívidas de entidades privadas e que, no caso, foi encontrado "um justo equilíbrio entre o interesse público perseguido e os direitos de propriedade do requerente e de todas as pessoas na mesma posição que ele".
O tribunal lembra que a medida de resolução tomada pelo BdP em relação ao BES se inseria no âmbito dos poderes de supervisão exercidos pelo BdP sobre o sistema bancário nacional e destinava-se a assegurar o seu bom funcionamento. Entendeu assim o tribunal que a medida (de resolução bancária) em questão se encontra dentro dos limites do direito interno português.
O TEDH diz ainda não ver como é que, ao decidir-se pela resolução, o BdP teria violado o princípio da separação de poderes e o princípio da segurança jurídica.
"Tendo em conta as observações anteriores e a margem de apreciação de que o Estado (português) beneficia nas circunstâncias excecionais em questão, o Tribunal considera que o pedido é manifestamente infundado e deve ser indeferido", lê-se no decisão do TEDH.A
Após a resolução do BES, a 04 de agosto de 2014, cerca de 8.000 clientes emigrantes do banco vieram reclamar 728 milhões de euros, acusando o banco de ter aplicado o dinheiro em produtos arriscados sem o seu consentimento.
A derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
A 03 de agosto de 2014, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, depois de o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição em duas entidades distintas.
Na ação, agora recusada por unamidade pelo TEDH, Diamantino Freire Lopes, residente em Tomar, disse ter investido no BES o dinheiro que poupou toda a sua vida enquanto trabalhou na Alemanha, ou seja, 185 mil euros.
Alegou ainda ter perdido este dinheiro como resultado da medida de resolução aplicada ao BES pela BdP, argumentando que esta medida de resolução foi "ilegal e desproporcionada e viola o princípio da confiança dos investidores".
Este lesado do BES argumentou também que, ao decidir transferir de novo para o BES responsabilidades que tinham sido originalmente transferidas para o Novo Banco, o BdP violou o princípio da segurança jurídica e, por outro, o princípio da separação de poderes.
Queixou-se igualmente do facto de as decisões do Tribunal da Relação de Évora e do Supremo Tribunal de Justiça não terem sustentado estes seus argumentos, apesar de na primeira instância o Tribunal de Santarém lhe ter dado razão.
Na decisão agora tomada por unanimidade, o TEDH considerou que o Estado português não tem obrigação de cobrir as dívidas de entidades privadas e que, no caso, foi encontrado "um justo equilíbrio entre o interesse público perseguido e os direitos de propriedade do requerente e de todas as pessoas na mesma posição que ele".
O tribunal lembra que a medida de resolução tomada pelo BdP em relação ao BES se inseria no âmbito dos poderes de supervisão exercidos pelo BdP sobre o sistema bancário nacional e destinava-se a assegurar o seu bom funcionamento. Entendeu assim o tribunal que a medida (de resolução bancária) em questão se encontra dentro dos limites do direito interno português.
O TEDH diz ainda não ver como é que, ao decidir-se pela resolução, o BdP teria violado o princípio da separação de poderes e o princípio da segurança jurídica.
"Tendo em conta as observações anteriores e a margem de apreciação de que o Estado (português) beneficia nas circunstâncias excecionais em questão, o Tribunal considera que o pedido é manifestamente infundado e deve ser indeferido", lê-se no decisão do TEDH.A
Após a resolução do BES, a 04 de agosto de 2014, cerca de 8.000 clientes emigrantes do banco vieram reclamar 728 milhões de euros, acusando o banco de ter aplicado o dinheiro em produtos arriscados sem o seu consentimento.
A derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
A 03 de agosto de 2014, o Banco de Portugal tomou o controlo do BES, depois de o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição em duas entidades distintas.