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Tribunal da Concorrência começa a julgar recursos de seguradoras a coimas de 42 milhões

Nos recursos interpostos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, as visadas contestam a condenação de que foram alvo no processo designado por "cartel das seguradoras".

Pedro Elias
09 de Novembro de 2022 às 17:12
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O Tribunal da Concorrência começa a julgar, sexta-feira, os recursos apresentados pelas seguradoras Lusitânia e Zurich às coimas de 42 milhões de euros aplicadas em 2019 pela Autoridade da Concorrência (AdC) por participação num acordo de repartição de mercado.

Nos recursos interpostos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, as visadas contestam a condenação de que foram alvo no processo designado por "cartel das seguradoras" e que começou com um pedido de clemência apresentado pela Seguradoras Unidas, a que se juntaram a Fidelidade e a Multicare, as quais pagaram 12 milhões de euros de coimas.

Por ter sido a primeira a denunciar e a colaborar na investigação desenvolvida pela AdC, a Seguradoras Unidas foi a única a beneficiar de dispensa total de coima, tendo a Fidelidade e a Multicare beneficiado de redução da coima.

Além da adesão ao Programa de Clemência, estas seguradoras participaram num "processo de transação, no qual as empresas reconhecem a culpa e abdicam da litigância judicial", conforme consta da decisão da AdC, consultada pela Lusa.

A Lusitânia foi condenada numa coima de 29,5 milhões de euros por repartição de mercados nos sub-ramos de acidentes de trabalho e automóvel e a Zurich Insurance ao pagamento de 21,5 milhões de euros por acordo com as concorrentes no sub-ramo acidentes de trabalho, factos ocorridos, "pelo menos, entre 2014 e 2017", segundo a decisão da AdC.

No processo foram ainda condenados dois administradores e um diretor da Lusitânia e um diretor da Zurich, em coimas que variaram entre os 6,1 mil e os 24,1 mil euros.

A AdC concluiu que o acordo celebrado entre as companhias para repartição de grandes clientes empresariais de alguns sub-ramos de seguro não vida, mediante a manipulação dos preços a constar das propostas que lhes eram apresentadas, foi restritivo da concorrência, tendo as visadas agido com dolo.

Segundo a AdC, o acordo durou pelo menos sete anos e meio, desde o final de 2010 até junho de 2017, tendo a participação de cada seguradora sido distinta.

O julgamento tem audiências agendadas até 21 de dezembro.
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