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RERT e "processo electrónico" explicam correcções fiscais

"É verdade que apresentei três declarações correctivas ao apuramento da matéria colectável para efeitos do IRS de 2011", assume Ricardo Salgado, que afirma que elas decorreram do RERT, que abrange capitais até final de 2010. A regularização da declaração de IRS abrange o período seguinte, 2011.

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"É verdade que apresentei três declarações correctivas ao apuramento da matéria colectável para efeitos do IRS de 2011", assume Ricardo Salgado, que afirma que elas decorreram do RERT, que abrange capitais até final de 2010. A regularização da declaração de IRS abrange o período seguinte, 2011.

As declarações correctivas foram noticiadas pelo "i" em Janeiro, ascendendo a 8,5 milhões de euros. Elas "foram apresentadas de forma voluntária e não por pressão ou reacção ao que ou a quem quer que seja", diz Salgado. E explica cada uma.

"Uma é óbvia, é consequência da adesão ao próprio RERT III. O RERT III teve como referência os patrimónios existentes fora de Portugal à data de 31 de Dezembro de 2010. A data-limite para adesão ao RERT III foi prorrogada até Julho de 2012. Logo, a declaração de IRS de 2011 foi devida antes de finalizado o período legal de adesão ao RERT III". Ora, diz, "os rendimentos gerados por esses patrimónios em 2011 tiveram de ser acrescidos à matéria colectável em sede de IRS de 2011. Como a declaração tinha sido entregue antes da finalização do próprio RERT, parece-me óbvio e inevitável que tinham sido declarados através de uma declaração correctiva."

A segunda regularização "tem que ver com acréscimos patrimoniais apenas apurados posteriormente, referentes ao ano fiscal de 2011. Como tal, tiveram de ser objecto de correcção à declaração de impostos desse ano."

Depois, vem uma questão informática: "o preenchimento das declarações fiscais por processo electrónico é padronizado e algo limitativo quanto às opções e alternativas de preenchimento. Tratando-se de rendimentos obtidos no estrangeiro, resultantes da concretização de investimentos e actividades pessoais, o enquadramento nas categorias de rendimentos sujeitos a imposto, disponíveis da versão electrónica, não foi automático." Por causa disso, diz Ricardo Salgado, "a liquidação automática processada, remeteu para uma taxa de IRS marginal inferior à taxa aplicada à minha declaração principal, o que considerei inadequado."

Ou seja, os rendimentos estavam a pagar um imposto inferior ao suposto. Por isso, "e mais uma vez de forma totalmente voluntária e fiscalmente transparente, apresentei uma terceira declaração correctiva para aumentar o montante do imposto liquidado."

Qual a origem do dinheiro? Ricardo Salgado diz apenas que a rectificação decorre do RERT e inclui outros rendimentos obtidos no estrangeiro. E que nenhum desses rendimentos provém de participações sociais – "não tenho quaisquer participações sociais em empresas fora do GES a não ser participações em sociedades familiares". E desabafa: "É extraordinário ver a minha declaração de rendimentos assim nos jornais…"

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