Notícia
Publicado despacho presidencial para alienar participações da Sonangol e Endiama no BAI
Um despacho do Presidente angolano, João Lourenço, que determina a alienação das participações sociais de 8,5% da Sonangol Holdings e de 1,5% da Empresa Nacional de Diamantes de Angola no Banco Angolano de Investimentos (BAI), foi publicado esta segunda-feira.
01 de Junho de 2020 às 20:59
De acordo com o despacho presidencial, publicado em Diário da República, "é autorizada a alienação das participações sociais de 8,5% da Sonangol Holdings, Limitada, e 1,5% da Endiama, E.P., no Banco Angolano de Investimentos, S.A., de forma agregada, por via de concurso limitado por prévia qualificação".
O chefe de Estado angolana justifica a assinatura do despacho pela "necessidade de se proceder à alienação das ações representativas do capital social" que o Estado detém no BAI, "conforme consta no Programa de Privatizações (Propriv)".
O diploma acrescentou que ao "titular do departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas é delegada", com a possibilidade de subdelegar, "competência para a verificação da validade e legalidade de todos os atos subsequentes", nomeadamente para a iniciar o procedimento, constituir uma comissão de negociação e também adjudicar e celebrar o "correspondente contrato de compra e venda das ações".
Relativamente à comissão de negociação, deve ser composta por representantes das Finanças Públicas e por representantes da petrolífera angolana Sonangol e da Endiama.
"As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente despacho são resolvidas pelo Presidente da República", concluiu o documento.
O chefe de Estado angolana justifica a assinatura do despacho pela "necessidade de se proceder à alienação das ações representativas do capital social" que o Estado detém no BAI, "conforme consta no Programa de Privatizações (Propriv)".
Relativamente à comissão de negociação, deve ser composta por representantes das Finanças Públicas e por representantes da petrolífera angolana Sonangol e da Endiama.
"As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente despacho são resolvidas pelo Presidente da República", concluiu o documento.