Notícia
Presidente da República promulga extinção do Fundo de Pensões da CGD
O diploma promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa foi aprovado há duas semanas pelo Governo, uma extinção e transferência das responsabilidades dos encargos, no valor de três mil milhões de euros, revelou em comunicado do Conselho de Ministros.
17 de Fevereiro de 2023 às 22:53
O Presidente da República promulgou a extinção do Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos (CGD) e a transferência de encargos para a Caixa Geral de Aposentações, de 13,7 mil beneficiários, considerando a operação financeiramente neutra.
"Tratando-se de uma operação financeiramente neutra, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à extinção do Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos, transferindo para a Caixa Geral de Aposentações, as responsabilidades pelos respetivos encargos", lê-se na página de internet da Presidência da República.
O diploma promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa foi aprovado há duas semanas pelo Governo, uma extinção e transferência das responsabilidades dos encargos, no valor de três mil milhões de euros, revelou em comunicado do Conselho de Ministros.
O Ministério das Finanças, num outro comunicado, explica que o valor a transferir para a CGA vai garantir integralmente a cobertura das responsabilidades futuras assumidas, avaliadas em 3.018 milhões de euros.
A medida abrange cerca de 13,7 mil beneficiários, sendo destes 3.909 trabalhadores no ativo e 9.759 reformados e pré-reformados, um universo cujas condições de aposentação e benefícios já estão definidos.
Estas responsabilidades dizem respeito a encargos financeiros com as pensões dos trabalhadores admitidos até 31 de dezembro de 2005 e relativos ao tempo de serviço posterior a 2000.
O diploma, explicou na altura o executivo, conclui um processo que decorre há duas décadas, permitindo, "pós a conclusão do plano de reestruturação, "continuar a aproximar" as condições de operação do banco público às da banca privada".
O Governo considera que vai permitir aumentar a capitalização da CGA, permitindo-lhe aplicar os seus ativos adicionais na compra de dívida pública portuguesa e "receber o financiamento dos encargos assumidos sem absorver riscos de alienação dos ativos que integram o Fundo de Pensões, na medida em que a CGA recebe em numerário".
A operação teve o parecer unânime favorável da Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões da CGD, segundo o Governo.
"Tratando-se de uma operação financeiramente neutra, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à extinção do Fundo de Pensões do Pessoal da Caixa Geral de Depósitos, transferindo para a Caixa Geral de Aposentações, as responsabilidades pelos respetivos encargos", lê-se na página de internet da Presidência da República.
O Ministério das Finanças, num outro comunicado, explica que o valor a transferir para a CGA vai garantir integralmente a cobertura das responsabilidades futuras assumidas, avaliadas em 3.018 milhões de euros.
A medida abrange cerca de 13,7 mil beneficiários, sendo destes 3.909 trabalhadores no ativo e 9.759 reformados e pré-reformados, um universo cujas condições de aposentação e benefícios já estão definidos.
Estas responsabilidades dizem respeito a encargos financeiros com as pensões dos trabalhadores admitidos até 31 de dezembro de 2005 e relativos ao tempo de serviço posterior a 2000.
O diploma, explicou na altura o executivo, conclui um processo que decorre há duas décadas, permitindo, "pós a conclusão do plano de reestruturação, "continuar a aproximar" as condições de operação do banco público às da banca privada".
O Governo considera que vai permitir aumentar a capitalização da CGA, permitindo-lhe aplicar os seus ativos adicionais na compra de dívida pública portuguesa e "receber o financiamento dos encargos assumidos sem absorver riscos de alienação dos ativos que integram o Fundo de Pensões, na medida em que a CGA recebe em numerário".
A operação teve o parecer unânime favorável da Comissão de Acompanhamento do Fundo de Pensões da CGD, segundo o Governo.