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Orey Financial segue para liquidação

O Banco de Portugal já tinha feito o pedido em agosto. Agora chegou a decisão do BCE, que revogou a licença à Orey Financial que segue para liquidação.

Miguel Baltazar
14 de Janeiro de 2020 às 16:01
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O Banco Central Europeu revogou a licença da Orey Financial, o que implica "a dissolução e a entrada em liquidação da instituição", comunicou o Banco de Portugal.

"O Banco Central Europeu deliberou, no dia 10 de janeiro de 2020, emitir uma decisão final de revogação da autorização da Orey Financial – Instituição Financeira de Crédito para o exercício da atividade de instituição financeira de crédito", avança o supervisor em comunicado, esclarecendo que agora vai requerer, junto do tribunal, o início da liquidação.


A decisão do BCE foi feita no seguimento do pedido de revogação de licença por parte do Banco de Portugal que aconteceu em agosto de 2019. Agora foi decidido pelo Banco Central Europeu. 

Na altura em que o Banco de Portugal tomou a decisão, explicou que o tinha feito pelo facto de a instituição não captar depósitos de clientes e não ter uma presença significativa no mercado. A Orey Financial, detida na totalidade pela Sociedade Comercial Orey Antunes, tinha menos de 0,0015% de quota no mercado nacional da gestão de carteiras por conta de outrem e de serviços de custódia de títulos. E essa carteira, entretanto, foi sendo transferida para outras instituições. 

Além do Banco de Portugal, também a CMVM tomou, em agosto, uma ação regulatória que limitou a atuação da Orey Financial no mercado, tendo ficado
 limitada "ao estritamente indispensável" na capacidade de prestação de atividades e serviços de intermediação financeira.

Uma vez que há ainda ativos de clientes da Orey Financial por transferir, a CMVM determinou que a empresa fica impedida de angariar novos clientes; abrir novas contas; aceitar depósitos pecuniários e/ou de instrumentos financeiros;c elebrar, ou, de alguma forma, modificar contratos de intermediação financeira; abrir contas junto de outros intermediários financeiros para a realização de operações ou registo e depósito de valores de clientes; recomendar a uma pessoa, na sua qualidade de investidor efetivo ou potencial, a aquisição, alienação, oneração ou manutenção de instrumentos financeiros; tomar decisões de investimento ou realizar operações sobre instrumentos financeiros no âmbito de contrato de gestão de carteira celebrado com os seus clientes;executar ou transmitir ordens de aquisição de instrumentos financeiros; e conceder crédito para a realização de operações sobre instrumentos financeiro. 


Só em duas situações estes impedimentos podem ser levantados: ordens dadas por clientes já em execução na presente data; e ordens ou instruções expressas dadas por clientes tendentes à transferência dos seus ativos e ou à sua alienação ou ao fecho de posições em instrumentos financeiros.

Já depois destes desenvolvimentos, a dona da Orey Financial - a Sociedade Comercial Orey Antunes - comunicou ter feito um pedido de revitalização (PER) em tribunal, que decorre, sob a administração judicial de Jorge Calvete. 

Ainda nesta terça-feira, às 23:07, a Orey Antunes confirmou, em comunicado à CMVM, a decisão do BCE. "Esta decisão implica a dissolução e a entrada em liquidação da instituição (…) e vem, 16 meses depois, permitir à Sociedade Comercial Orey Antunes finalizar o seu objetivo estratégico de saída do setor financeiro", sublinha o documento.

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