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Orey Antunes já tem administrador judicial

Depois de requerer a abertura de um Processo Especial de Revitalização, com vista à sua recuperação, a Orey Antunes já tem administrador judicial: Jorge Calvete.

Miguel Baltazar
10 de Dezembro de 2019 às 21:45
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No passado dia 28 de novembro, a Sociedade Comercial Orey Antunes requereu a abertura de um Processo Especial de Revitalização (PER) junto do Tribunal Judicial de Comarca de Lisboa, com vista à sua recuperação.

 

Hoje, a empresa liderada por Duarte d’Orey (na foto) informa em comunicado divulgado junto da CMVM que foi proferido, no âmbito do anunciado PER, despacho de nomeação de administrador judicial provisório, tendo sido nomeado Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete.

 

Com esta nomeação supra, a Orey "só pode praticar atos de especial relevo, tal como definidos no artº 161º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), com prévia autorização do nomeado administrador provisório".

 

"Este despacho representa o início formal do PER, conforme havia sido requerido pela Orey, tendo sido citados todos os credores da sociedade e demais interessados", acrescenta o documento.

 

O prazo para a reclamação de créditos é de 20 dias, devendo as reclamações de crédito ser remetidas ao administrador judicial provisório – que, no prazo de cinco dias findo o prazo de reclamação de créditos, elaborará uma lista provisória de créditos.

 

O comunicado refere ainda que o prazo para a reclamação de créditos começa a correr a partir da data da publicação do anúncio no Portal Citius, ou seja, 10 de dezembro de 2019. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais.

 

"A sociedade irá, nos termos da lei, comunicar a todos os seus credores que deu início a negociações com vista à sua revitalização, convidando-os a participar, caso assim o entendam, nas negociações em curso e informando que a proposta do plano de recuperação e demais documentação se encontram patentes na secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juiz 3 do Juízo de Comércio de Lisboa (Proc. nº 25776/19.8T8LSB)".

 

No âmbito do PER, cerca de 42 milhões de euros de créditos comuns e créditos sob condição serão objeto de perdão de dívida de capital, de 90% a 95%, e perdão de juros de 100%. Já os 13,8 milhões de euros de créditos subordinados de outras sociedades do grupo sobre a Orey deverão ser integralmente objeto de perdão.

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