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Banco de Portugal tira licença à Orey Financial

A Orey Financial ficou sem licença do Banco de Portugal. O supervisor proibiu o braço financeiro da Orey de assumir novas responsabilidades perante terceiros. Também a CMVM impôs medidas restritivas.

Miguel Baltazar
10 de Agosto de 2019 às 10:16
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A Orey Financial ficou sem a licença de instituição financeira por parte do Banco de Portugal. Em comunicado, o supervisor nacional diz ter apresentado ao BCE um "pedido de revogação da autorização da Orey Financial - IFIC enquanto instituição financeira de crédito", tendo, em paralelo, proibido o braço financeiro da Orey "de assumir novas responsabilidades perante terceiros e de realizar pagamentos (exceto despesas correntes), salvo autorização do Banco de Portugal, visando assim a proteção dos direitos dos seus clientes e credores".

O Banco de Portugal diz ter tomado esta decisão, considerando que o facto da instituição não captar depósitos de clientes e não ter uma presença significativa no mercado. A Orey Financial, detida na totalidade pela Sociedade Comercial Orey Antunes, tem menos de 0,0015% de quota no mercado nacional da gestão de carteiras por conta de outrem e de serviços de custódia de títulos.  

Também a CMVM comunicou este sábado, 10 de agosto, que a Orey Financial fica limitada "ao estritamente indispensável" na capacidade de prestação de atividades e serviços de intermediação financeira. Uma vez que há ainda ativos de clientes da Orey Financial por transferir, a CMVM determinou que a empresa fica impedida de angariar novos clientes; abrir novas contas; aceitar depósitos pecuniários e/ou de instrumentos financeiros;c elebrar, ou, de alguma forma, modificar contratos de intermediação financeira; abrir contas junto de outros intermediários financeiros para a realização de operações ou registo e depósito de valores de clientes; recomendar a uma pessoa, na sua qualidade de investidor efetivo ou potencial, a aquisição, alienação, oneração ou manutenção de instrumentos financeiros; tomar decisões de investimento ou realizar operações sobre instrumentos financeiros no âmbito de contrato de gestão de carteira celebrado com os seus clientes;executar ou transmitir ordens de aquisição de instrumentos financeiros; e conceder crédito para a realização de operações sobre instrumentos financeiro. 

Só em duas situações estes impedimentos podem ser levantados: ordens dadas por clientes já em execução na presente data; e ordens ou instruções expressas dadas por clientes tendentes à transferência dos seus ativos e ou à sua alienação ou ao fecho de posições em instrumentos financeiros.

Já no final do dia de sexta-feira, a Orey tinha emitido um comunicado, antecipando-se ao Banco de Portugal, dizendo que tinha requerido a 31 de maio ao Banco de Portugal "a renúncia expressa à
sua licença de IFIC", tendo também solicitado e 4 de junho à CMVM "o cancelamento do registo dos serviços autorizados por esta autoridade".

Neste contexto, diz ainda a Orey, "foram emitidas pelo Banco de Portugal e pela CMVM medidas de supervisão dirigidas à Orey Financial no sentido de limitar a atividade comercial e financeira e de assegurar as transações necessárias à transferência dos ativos dos clientes para outros intermediários financeiros. Foi também proposta pelo Banco de Portugal ao Banco Central Europeu a revogação da autorização para o exercício da atividade de instituição financeira de crédito".

A Sociedade Comercial Orey Antunes já tinha anunciado a decisão de sair do setor financeiro, tendo vendido a carteira de clientes em Espanha à Rentamarkets a 1 de abril de 2019 e tendo denunciado os contratos de prestação de serviços dos clientes em Portugal. Relativamente à Orey Financial, a empresa diz que "está à data a concluir os trabalhos associados à transferência dos bens de clientes em salvaguarda". E agora ficou sem a licença.

Mas a CMVM acrescenta que, ainda que "a maioria dos seus clientes tinha já transmitido ordens para transferência dos seus bens para outros intermediários financeiros, o que não o fizeram continuam a dispor dos seus ativos, podendo ainda ordenar a transferência para outros intermediários financeiros pou dar instruções à Orey Financial para vender os instrumentos financeiros que detenham ou para encerrar posições. 

(Notícia atualizada com o comunicado da CMVM)

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