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Marcelo aceita passagem da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa

A Carris já pode passar para o município de Lisboa. O Presidente da República já aprovou o diploma do Governo no pressuposto de que a transferência "não envolve auxílios de Estado".

Ricardo Castelo
30 de Dezembro de 2016 às 15:36
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Marcelo Rebelo de Sousa aceitou a transferência da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa, indica uma nota que o Presidente da República divulgou no seu site. 

"No pressuposto de que o artigo 6.º deste diploma não envolve auxílios de Estado visto corresponder a obrigações pretéritas e que a sua aplicação é compatível com o disposto no artigo 107.º da Lei do Orçamento de Estado para 2017, o Presidente da República promulgou o diploma que atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa".

O artigo 6º diz respeito às obrigações financeiras do Estado, determinando que a assunção dessas responsabilidades terminam no próximo dia 31 de Dezembro. Ou seja, o Estado apenas assume até àquela data obrigações relativamente à dívida financeira da Carris ou às responsabilidades relativas a complementos de pensões.

Na nota divulgada esta sexta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa refere que o diploma, que foi aprovado a 22 de Dezembro pelo Conselho de Ministros, "procede à transferência para o município de Lisboa da posição do Estado, fruto da legislação revolucionária de 1975", considerando que vai "ao encontro de revindicações municipais antigas, partilhadas pelas mais diversas forças políticas, e defendida pelo Presidente da República, quando autarca em Lisboa".

O Presidente sublinha ainda que "mantém no Estado obrigações correspondentes ao período compreendido entre 1975 e o presente no que se afigura não alterar entendimentos de outros Governos, mesmo os defensores da concessão a privados que nunca, explicitamente, admitiram dever ser tal encargo da responsabilidade desses privados".

No entender de Marcelo Rebelo de Sousa, o diploma "opta por uma visão publicista, quanto à entidade concessionária – a Carris –, na linha de compromisso governamental", sendo que "nada impede que o município, no futuro, entenda de modo diverso, tal como nada impede que legislação subsequente se incline para uma visão mais privatista".

Para o Presidente da República, uma matéria que deverá ser equacionada é "aplicar a entidade do sector público empresarial local o regime do sector empresarial do Estado, como decorre do diploma".

Depois de promulgado, o diploma tem de ser publicado em Diário da República para entrar em vigor.


(notícia actualizada às 16:00)
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