Notícia
Lusitânia pede absolvição no cartel das seguradoras e acusa AdC de "ligeireza" e "arrogância"
Na sua decisão, datada de 2019, a AdC condenou a Lusitânia (20,5 milhões de euros) e a Zurich (21,5 milhões), dois administradores e dois diretores destas seguradoras (a coimas entre os 6,1 mil e os 24,1 mil euros), valor ao qual se juntam os 12 milhões de euros pagos pela Fidelidade e Multicare, tendo a Seguradoras Unidas (ex-Tranquilidade) ficado dispensada do pagamento de coima.
27 de Janeiro de 2023 às 15:22
A Lusitânia pediu esta sexta-feira ao Tribunal da Concorrência a absolvição no caso do cartel das seguradoras, apontando "ligeireza" e "arrogância" ao processo em que a Autoridade da Concorrência lhe aplicou uma coima de 20,5 milhões de euros.
Nas alegações finais dos recursos apresentados no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, pela Lusitânia, pela Zurich e por quatro dirigentes destas seguradoras no processo que foi desencadeado por um pedido de clemência apresentado pela Tranquilidade (atual Seguradoras Unidas), os mandatários da seguradora do universo Montepio contestaram a investigação desenvolvida pelo supervisor e a forma como foi calculada a coima.
Carlos Pinto Correia, advogado da Lusitânia, pediu ao Tribunal que não deixe passar em branco a forma como o processo foi construído, a partir de depoimentos não recolhidos pela AdC, mas por advogados americanos da Tranquilidade, com versões que foram sendo alteradas, e com a atribuição de clemência sem que, no seu entender, fossem cumpridos os requisitos legais.
Segundo o advogado, depois de dar origem ao processo, a Tranquilidade avisou a Fidelidade, companhia com a qual assumiu ter mantido um acordo anti concorrencial de fixação de preços e repartição de grandes clientes nos segmentos não vida durante mais de sete anos, e destruiu elementos de prova, o que inviabilizaria o acesso à clemência.
A abertura da investigação pela AdC ocorreu em maio de 2017, na sequência de um requerimento de dispensa ou redução da coima (pedido de clemência) apresentado pela então Tranquilidade (atual Seguradoras Unidas), no que foi seguida pela Fidelidade -- Companhia de Seguros e pela Multicare -- Seguros de Saúde, tendo sido emitida uma nota de ilicitude em agosto de 2018 contra cinco seguradoras.
Segundo Carlos Pinto Correia, o envolvimento da Lusitânia no acordo surgiu não no pedido inicial, da Tranquilidade, mas apenas no da Fidelidade, o que justificou com a necessidade desta acrescentar elementos novos à investigação para poder beneficiar da redução da coima.
Na sua decisão, datada de 2019, a AdC condenou a Lusitânia (20,5 milhões de euros) e a Zurich (21,5 milhões), dois administradores e dois diretores destas seguradoras (a coimas entre os 6,1 mil e os 24,1 mil euros), valor ao qual se juntam os 12 milhões de euros pagos pela Fidelidade e Multicare, tendo a Seguradoras Unidas (ex-Tranquilidade) ficado dispensada do pagamento de coima.
Os responsáveis singulares das companhias que beneficiaram do regime de clemência viram os seus processos serem arquivados, o que levou as defesas dos dois administradores e um diretor da Lusitânia e de um diretor da Zurich a considerarem "injusta, arbitrária e ilegal" a sua condenação.
A referência hoje às alegações do Ministério Público, que na segunda-feira pediu o arquivamento ou a absolvição dos recorrentes singulares, apontando "iniquidades" à decisão da AdC e um nunca visto "tratamento tão diametralmente oposto entre arguidos", mereceram um reparo do procurador.
Paulo Vieira salientou que a sua posição visou apenas a ofensa de direitos, dado o tratamento diferenciado feito pela AdC, e não a questão da culpa, sendo seu entendimento que as condutas descritas na decisão condenatória ficaram "devidamente provadas".
Nomeadamente, disse, ficou por explicar por que razão o administrador da Lusitânia Artur Martins "ia tantas vezes" às instalações da Tranquilidade, tendo mesmo acesso à garagem desta companhia.
O procurador disse, igualmente, não ter dúvida de que, num setor "tão altamente hierarquizado", o administrador Fernando Nogueira "sabia o que os outros andavam a fazer", uma conduta que classificou de "elevadíssima gravidade", dado que tinha presidido ao Instituto de Seguros de Portugal (atual Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão).
O procurador advertiu, ainda, que não é função do TCRS julgar a atividade da AdC e que os factos em causa no processo resultam de "condutas altamente lesivas" para a economia.
Nas suas alegações, a defesa da Lusitânia pediu que, a exemplo do que o MP pediu para a Zurich (invocando falta de prova), também esta seguradora seja absolvida.
Caso isso não aconteça, que o TCRS reduza substancialmente a coima aplicada, tal como defendido pelo MP (que pediu uma redução de 20,5 para 2,5 milhões de euros), tendo em conta a disparidade em relação à coima aplicada à Fidelidade, mesmo antes da redução.
A defesa salientou o facto de a coima da Fidelidade ter sido calculada em função do volume de negócios para grandes clientes e para a Lusitânia do relativo a todos os clientes do segmento de mercado afetado, sendo que, nesta não surgem seguros do ramo saúde e o tempo da alegada infração é substancialmente inferior.
Pelas suas contas, a coima da Lusitânia seria da ordem dos 256 mil euros e não a "aberração" dos 20,5 milhões decididos pela AdC.
A juíza Mariana Gomes Machado marcou a leitura da sentença para o próximo dia 28 de fevereiro.
Nas alegações finais dos recursos apresentados no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, pela Lusitânia, pela Zurich e por quatro dirigentes destas seguradoras no processo que foi desencadeado por um pedido de clemência apresentado pela Tranquilidade (atual Seguradoras Unidas), os mandatários da seguradora do universo Montepio contestaram a investigação desenvolvida pelo supervisor e a forma como foi calculada a coima.
Segundo o advogado, depois de dar origem ao processo, a Tranquilidade avisou a Fidelidade, companhia com a qual assumiu ter mantido um acordo anti concorrencial de fixação de preços e repartição de grandes clientes nos segmentos não vida durante mais de sete anos, e destruiu elementos de prova, o que inviabilizaria o acesso à clemência.
A abertura da investigação pela AdC ocorreu em maio de 2017, na sequência de um requerimento de dispensa ou redução da coima (pedido de clemência) apresentado pela então Tranquilidade (atual Seguradoras Unidas), no que foi seguida pela Fidelidade -- Companhia de Seguros e pela Multicare -- Seguros de Saúde, tendo sido emitida uma nota de ilicitude em agosto de 2018 contra cinco seguradoras.
Segundo Carlos Pinto Correia, o envolvimento da Lusitânia no acordo surgiu não no pedido inicial, da Tranquilidade, mas apenas no da Fidelidade, o que justificou com a necessidade desta acrescentar elementos novos à investigação para poder beneficiar da redução da coima.
Na sua decisão, datada de 2019, a AdC condenou a Lusitânia (20,5 milhões de euros) e a Zurich (21,5 milhões), dois administradores e dois diretores destas seguradoras (a coimas entre os 6,1 mil e os 24,1 mil euros), valor ao qual se juntam os 12 milhões de euros pagos pela Fidelidade e Multicare, tendo a Seguradoras Unidas (ex-Tranquilidade) ficado dispensada do pagamento de coima.
Os responsáveis singulares das companhias que beneficiaram do regime de clemência viram os seus processos serem arquivados, o que levou as defesas dos dois administradores e um diretor da Lusitânia e de um diretor da Zurich a considerarem "injusta, arbitrária e ilegal" a sua condenação.
A referência hoje às alegações do Ministério Público, que na segunda-feira pediu o arquivamento ou a absolvição dos recorrentes singulares, apontando "iniquidades" à decisão da AdC e um nunca visto "tratamento tão diametralmente oposto entre arguidos", mereceram um reparo do procurador.
Paulo Vieira salientou que a sua posição visou apenas a ofensa de direitos, dado o tratamento diferenciado feito pela AdC, e não a questão da culpa, sendo seu entendimento que as condutas descritas na decisão condenatória ficaram "devidamente provadas".
Nomeadamente, disse, ficou por explicar por que razão o administrador da Lusitânia Artur Martins "ia tantas vezes" às instalações da Tranquilidade, tendo mesmo acesso à garagem desta companhia.
O procurador disse, igualmente, não ter dúvida de que, num setor "tão altamente hierarquizado", o administrador Fernando Nogueira "sabia o que os outros andavam a fazer", uma conduta que classificou de "elevadíssima gravidade", dado que tinha presidido ao Instituto de Seguros de Portugal (atual Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensão).
O procurador advertiu, ainda, que não é função do TCRS julgar a atividade da AdC e que os factos em causa no processo resultam de "condutas altamente lesivas" para a economia.
Nas suas alegações, a defesa da Lusitânia pediu que, a exemplo do que o MP pediu para a Zurich (invocando falta de prova), também esta seguradora seja absolvida.
Caso isso não aconteça, que o TCRS reduza substancialmente a coima aplicada, tal como defendido pelo MP (que pediu uma redução de 20,5 para 2,5 milhões de euros), tendo em conta a disparidade em relação à coima aplicada à Fidelidade, mesmo antes da redução.
A defesa salientou o facto de a coima da Fidelidade ter sido calculada em função do volume de negócios para grandes clientes e para a Lusitânia do relativo a todos os clientes do segmento de mercado afetado, sendo que, nesta não surgem seguros do ramo saúde e o tempo da alegada infração é substancialmente inferior.
Pelas suas contas, a coima da Lusitânia seria da ordem dos 256 mil euros e não a "aberração" dos 20,5 milhões decididos pela AdC.
A juíza Mariana Gomes Machado marcou a leitura da sentença para o próximo dia 28 de fevereiro.