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Governo aprova nova lei da banca

O Executivo aprovou esta segunda-feira a nova lei da banca que, entre outras questões, aperta os critérios de avaliação da idoneidade dos banqueiros, estipula coimas mais elevadas para os banqueiros infractores e limita prémios.

Bruno Simão/Negócios
Negócios 28 de Abril de 2014 às 20:35
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O Conselho de Ministros aprovou esta segunda-feira, 28 de Abril, a nova lei da banca, que permite que se adapte o regime jurídico das instituições de crédito e sociedades financeiras. Em causa estão questões como prémios, coimas a serem aplicadas a banqueiros infractores e critérios de idoneidade dos líderes da banca, tal como o Negócios já noticiou.

 

O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que autoriza o Governo a adaptar o regime jurídico das instituições de crédito e sociedades financeiras aprovado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no âmbito da transposição de uma directiva da União Europeia, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento”, pode ler-se no comunicado emitido pelo Conselho de Ministros.

 

“É, assim, proposto um conjunto de alterações em matérias relacionadas com a actividade e a supervisão daquelas instituições, nomeadamente no que respeita ao exercício de funções dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, bem como de cargos cujos titulares exercem funções de influência significativa na gestão da instituição de crédito ou da sociedade financeira”, acrescenta o comunicado.

 

“No âmbito da mesma directiva é instituído o dever dos Estados-Membros assegurarem a existência de mecanismos de denúncia de infracções e de regularem o respectivo procedimento de tratamento dessas denúncias garantindo, nomeadamente, a respectiva confidencialidade e de criarem mecanismos que assegurem a protecção do denunciante.”

 

“Adicionalmente revela-se necessária a extensão do elenco de medidas correctivas que o Banco de Portugal pode impor, em caso de incumprimento de normas que disciplinem a actividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, o que motiva igualmente as alterações ao Regime Geral nesta matéria.”

 

“São ainda incluídas normas respeitantes ao regime sancionatório, definindo um elenco de infracções e de sanções aplicáveis em caso de violação dos deveres previstos na referida directiva”, acrescenta o mesmo comunicado.

 

O Negócios tem noticiado algumas das alterações que vão ser implementadas com a nova legislação. A nova versão da lei bancária vai apertar os critérios de avaliação da idoneidade dos banqueiros e atribuir ao Banco de Portugal maior discricionaridade nesse exame. O reforço de exigência da aptidão dos líderes da banca será a regra na avaliação dos sucessores de Ricardo Salgado e Fernando Ulrich, mas aplicar-se-á também a eventuais decisões de retirar a idoneidade dos gestores em funções.

 

Além disso, a diminuição dos resultados ou a obtenção de prejuízos vão obrigar os bancos a reduzir de forma significativa a remuneração variável dos seus quadros de topo e dos seus administradores. 

 

A nova legislação determina ainda que os banqueiros que cometam irregularidades muito graves no âmbito da sua actuação profissional vão passar a ser sancionados com coimas que podem chegar a 10 milhões de euros. Um valor que corresponde a mais do dobro do limite actualmente em vigor, que pode chegar a quatro milhões.

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