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Decisão de tribunal da UE pode motivar onda de reclamações a bancos polacos
Em causa está uma decisão do Tribunal de Justiça da UE que decidiu a favor dos consumidores numa disputa sobre o pagamento de juros em empréstimos na Polónia. Decisão pode levar a onda de reclamações noutros bancos a operar em território polaco.
O Bank Millennium, que pertence ao BCP, e outros bancos a operar na Polónia arriscam ter pagamentos de juros de empréstimos negados, avança a Bloomberg esta quinta-feira. Em causa está uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) divulgada esta quinta-feira, em que o tribunal decidiu a favor dos consumidores numa disputa sobre o pagamento de juros em empréstimos.
O TJUE deu razão à empresa Lexitor, uma agência polaca de cobrança de dívidas, que levantou uma ação em tribunal contra um banco que lhe terá cobrado juros e outros encargos por um empréstimo concedido. A Lexitor alega, no entanto, que o banco – cujo nome não é divulgado – não terá cumprido a sua obrigação de fornecer informações ao consumidor aquando da assinatura de contrato celebrado.
Na alegação, a Lexitor diz que a taxa anual de encargos efetiva cobrada foi "exagerada" e que, além disso, o contrato celebrado não definia claramente as razões para alterar encargos previstos. Por isso, abriu uma ação em tribunal por considerar que a violação do contrato previsto deveria, à luz da lei polaca, sancionar o comportamento do banco e, consequentemente, considerar o crédito isento dos juros e encargos.
Para verificar se o banco violou a obrigação de fornecer informações nos termos da legislação da UE e se privá-lo do
seu direito a juros e outros encargos é compatível com a legislação da UE, o tribunal polaco encaminhou o assunto ao TJUE, que veio dar razão à Lexitor.
"No caso de uma violação da obrigação de fornecer informações que afete a capacidade do consumidor de avaliar a extensão da sua responsabilidade, o banco pode ser privado do direito a juros e encargos", reconhece o TJUE.
O TJUE salienta que o contrato deve especificar, "de forma clara e concisa", a taxa anual de encargos efetiva e que esse cálculo deve "permanecer válido pelo período acordado". O tribunal concorda com a Lexitor de que a taxa cobrada é "exagerada" e "injusta". Mas isso "não constitui, por si só, uma violação da obrigação de fornecer informações", tal como reclama a agência polaca de cobrança de dívidas.
Diz ainda que o acordo deve descrever, "de forma clara e compreensível, as condições para alterar os encargos
associados à sua execução" e que o facto de o acordo ser "baseado em indicadores que são difíceis para o consumidor verificar pode infringir a obrigação de fornecer informações".
A decisão pode, segundo a Bloomberg, levar bancos polacos, como o Alior Bank e o Bank Millennium, a enfrentarem "uma nova onda de reclamações potencialmente dispendiosas", em disputas sobre o pagamento de juros em empréstimos ao consumidor.