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Coro de críticas contra venda forçada de participações leva Banco de Portugal a recuar
Foram várias as críticas à intenção do regulador de introduzir uma norma, no novo código de atividade bancária, que permitiria obrigar à venda de participações qualificadas. BdP acabou por recuar, mas introduziu mais inibições.
A versão revista do anteprojeto do Código de Atividade Bancária (CAB), desenhado pelo BdP, seguiu este mês para o Governo, tal como o Negócios avançou. Já o relatório da consulta pública, que decorreu até dia 15 de janeiro, foi hoje publicado pelo regulador, bem como os contributos. Foram, ao todo, mais de 700 comentários por parte de 23 entidades.
"O Banco de Portugal pode determinar a venda da totalidade das ações respeitantes a uma participação qualificada quando tenha sido inibido o exercício dos respetivos direitos de voto ou quando existam motivos razoáveis para suspeitar que, em relação a essa instituição de crédito e associada à participação qualificada em causa, foi ou está a ser efetuada ou tentada uma operação de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo", lia-se na primeira versão do CAB.
"As alterações propostas no domínio das participações qualificadas suscitam as maiores reservas", começa por dizer a Associação Portuguesa de Bancos (APB) no contributo enviado para a consulta pública referente a este anteprojeto.
De acordo com a associação que representa a banca nacional, "as inovações do código nesta matéria incluem" a "consagração da possibilidade de venda forçada de participações qualificadas, sem que, contudo, se estabeleçam critérios para a determinação do, ou dos, acionistas que podem ser compelidos a vender a sua posição, ou parte dela, por razões de diversificação acionista".
"Discorda-se frontalmente da opção do legislador", disse, por outro lado, o BCP no seu comentário, considerando "totalmente desadequado a forma geral adotada na redação da norma, tanto mais que a mesma põe em causa um direito fundamental, constitucionalmente protegido, o direito de propriedade".
Já a Caixa Geral de Depósitos referiu que o "regime é pouco claro quanto aos pressupostos, requisitos, processos e procedimentos de venda e às consequências da não alienação".
E questiona: "A desvalorização das acções iria produzir imparidades. Como é que o Banco de Portugal iria reagir perante as imparidades que a sua actuação originara? Desconsiderava-as? Não parece possível! Compensava-as com um acréscimo na redução do preço? Desequilibrando ainda mais a instituição?". "Não parece que a redacção deste artigo seja admissível face à Lei Constitucional e à salvaguarda dos interesses dos clientes bancários e do sistema", conclui.
Já o escritório de advogados Vieira de Almeida, que também participou nesta consulta pública, diz que "esta disciplina não tem, tanto quanto sabemos, paralelo na legislação europeia" e que "não está claro qual o procedimento a adoptar pelo Banco de Portugal neste processo de venda, nem as modalidades que ao mesmo seriam aplicáveis".
"Os critérios estabelecidos neste artigos não se afiguram satisfatoriamente objetivos, abrindo a porta a uma discricionariedade lata na aplicação de um regime que deveria ser tido como 'ultima ratio'", refere.
Perante estas críticas e dúvidas levantadas, o regulador acabou por recuar nesta medida, como o Negócios avança esta sexta-feira. A entidade liderada por Mário Centeno encontrou, porém, uma alternativa: quer alargar a inibição dos direitos de voto – algo que já existe hoje – a todos os direitos societários nas situações de inidoneidade, tendo esta opção de ser bem fundamentada pelo regulador.
A versão revista do anteprojeto, a avançar, terá agora de ser discutida e aprovada em Assembleia da República.