Notícia
Comissão Europeia desalinhada com Portugal em caso de "swaps"
Ao contrário do defendido pelo Governo português, Bruxelas considera que é nos tribunais londrinos que os "swaps" devem ser discutidos, escreve o Público. Hoje, o recurso do Estado contra o Totta começa a ser debatido.
A Comissão Europeia está desalinhada com Portugal num caso que envolve "swaps" do Santander Totta contratados por uma empresa pública da Madeira, a Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento. A discordância, revelada pelo jornal Público, tem lugar no processo que corre no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em Abril, o mesmo jornal noticiou que o Supremo Tribunal de Justiça entregou ao Tribunal de Justiça da União Europeia o pedido de esclarecimento sobre a jurisdição aplicável a um "swap" daquela empresa madeirense: Portugal ou Inglaterra.
O Governo português quer que os contratos de cobertura de risco subscritos por empresas públicas sejam discutidos à luz da lei portuguesa, por serem portuguesas as duas entidades contratantes, ao contrário do banco Santander Totta, que vendeu aquele produto, que defende que é pela lei inglesa que se devem reger estes contratos, já que é isso que consta dos mesmos.
A avaliação do Tribunal de Justiça da União Europeia continua, devendo pronunciar-se até ao final do ano, mas o Público divulga hoje a posição demonstrada pela Comissão Europeia em Junho passado: embora admita que há características nacionais nos contratos, aquilo que está aí definido é que os diferendos são resolvidos na justiça inglesa.
A posição poderá servir de ponto de partida para outros casos que envolvem "swaps" contratados por empresas públicas portuguesas. A Madeira contava com 87,1 milhões de euros de perdas potenciais em cinco contratos (as perdas evoluem consoante o mercado), a que se juntam ainda 39 milhões por juros não pagos. Isto relativamente aos produtos financeiros vendidos pelo Santander Totta a cinco empresas do arquipélago, segundo o relatório e contas do primeiro semestre deste ano.
Recurso do Estado português avaliado hoje
Mas há mais: há a somar ainda as perdas potenciais dos contratos, também comercializados pelo Santander Totta com as empresas públicas de transporte do continente, em que o valor de mercado negativo ascende a 1.229 milhões de euros (acrescido de 396 milhões de euros em juros não liquidados).
Aliás, em relação a estes contratos, hoje começa uma nova fase: no âmbito do processo que corre em Londres, iniciam-se as audições dos advogados das empresas (Metro de Lisboa, Metro do Porto, Carris e STCP), a que se seguem depois as do banco. A Lusa diz que estas diligências deverão estender-se até quarta-feira.
Em causa está o recurso apresentado pelas empresas à sentença do Tribunal Comercial de Londres, que determinou em Abril que os contratos vendidos pelo Totta eram válidos e que, por isso, as empresas teriam de pagar os juros em causa. O Governo, pela voz do secretário de Estado do Tesouro Ricardo Mourinho Félix, quis recorrer.
Sendo considerados válidos no recurso, e caso o Estado tenha de pagar os juros em falta (que não paga desde a decisão em 2013 de Maria Luís Albuquerque), os contratos poderão continuar em vigor, não obrigando ao pagamento da totalidade do seu valor por Portugal. Tudo dependerá depois da vontade das duas partes.
Governo critica Santander, banco não acredita em perdas
Mourinho Félix já disse publicamente que, "claramente", o Totta "tinha os contratos mais tóxicos e nocivos que existiam". Foi o banco liderado por António Vieira Monteiro (na foto) o único que não chegou a acordo com Portugal para anular os contratos que, no final de 2012, representavam uma perda potencial superior a 3 mil milhões de euros. Não tendo havido acordo, como aconteceu com as restantes entidades financeiras, a justiça foi a solução em 2013. Três anos depois, ainda se espera a resposta final.
O Santander Totta considera que vai vencer as acções judiciais e, por isso, não prevê perdas nas suas contas semestrais. "É convicção do conselho de administração do banco, suportado pela opinião dos seus consultores legais ingleses e portugueses, pelo teor da sentença do Tribunal Comercial de Londres e pelas decisões até à data dos tribunais portugueses [que remetem a decisão para Londres], que o desfecho das acções judiciais em causa lhe será favorável, razão pela qual não foram constituídas quaisquer provisões nas demonstrações financeiras consolidadas anexas".