Notícia
Chegaram aos bancos 25.879 pedidos para fixar prestação. Só 33% avançaram
O principal motivo de rejeição invocado pelas instituições foi a não confirmação do pedido por parte do cliente (88% dos pedidos recusados) após receber informação sobre o novo plano de reembolso, de acordo com o Banco de Portugal.
A medida de fixação temporária da prestação da casa por dois anos acabou por abranger apenas 0,8% dos contratos elegíveis no país. O relatório de supervisão comportamental divulgado esta quarta-feira pelo Banco de Portugal indica que, quem aderiu, conseguiu uma redução média da prestação de 76 euros.
Entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024 - período durante o qual foi possível aderir ao regime de fixação temporária da prestação para contratos de crédito à habitação própria permanente -, as instituições financeira receberam 25.879 pedidos, tendo implementado apenas 33%, ou seja, 8.636.
O anterior Governo estimava que fossem abrangidas entre 900 mil e um milhão de famílias pela medida de estabilização e redução dos encargos com o crédito à habitação. Contudo, o número de pedidos que avançou para a fixação, foi muito inferior. O Negócios tinha já avançado que, entre os maiores bancos, tinha sido esta a tendência. Na Caixa Geral de Depósitos foram 850 contratos, no Santander Totta 3.764, no BCP cerca de 2.000 e no Novo Banco outros 445.
"O principal motivo de rejeição invocado pelas instituições foi a não confirmação do pedido por parte do cliente (88% dos pedidos recusados) após receber informação sobre o novo plano de reembolso", indica o relatório do Banco de Portugal.
Em simultâneo, foi também alargado o acesso e o período de vigência do regime de bonificação temporária de juros, bem como prolongada a suspensão da cobrança da comissão por reembolso antecipado.
Assim, no mesmo período, as instituições decidiram sobre 56.855 pedidos de bonificação de juros e implementaram 20.352. O valor médio da bonificação mensal foi de 62 euros. A principal razão da não implementação foi a taxa de esforço do mutuário ser inferior a 35% (71% dos pedidos recusados), critério de exclusão previsto na lei.
"O Banco de Portugal fiscalizou a observância dos deveres de informação sobre a bonificação temporária dos juros e sobre as condições especiais de resgate de planos de poupança, exigindo a correção das irregularidades detetadas em dez instituições. Avaliou ainda, as práticas de comercialização de crédito à habitação nas várias modalidades de taxa de juro, determinando a correção das irregularidades identificadas em quatro instituições", explica.
A supervisão do Banco de Portugal à implementação das medidas excecionais e temporárias adotadas pelo anterior governo para proteger os mutuários de contratos de crédito dos efeitos decorrentes do aumento das taxas de juro prende-se com a monitorização e a prevenção do risco de incumprimento das famílias.
O supervisor indica que regulamentou os deveres de informação aos clientes e de reporte sobre essas medidas implementadas, tendo atuado em diálogo permanente com entidades, divulgou informação aos clientes bancários e colaborou com a Direção-Geral do Consumidor na formação de técnicos Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE).
Entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024 - período durante o qual foi possível aderir ao regime de fixação temporária da prestação para contratos de crédito à habitação própria permanente -, as instituições financeira receberam 25.879 pedidos, tendo implementado apenas 33%, ou seja, 8.636.
"O principal motivo de rejeição invocado pelas instituições foi a não confirmação do pedido por parte do cliente (88% dos pedidos recusados) após receber informação sobre o novo plano de reembolso", indica o relatório do Banco de Portugal.
Em simultâneo, foi também alargado o acesso e o período de vigência do regime de bonificação temporária de juros, bem como prolongada a suspensão da cobrança da comissão por reembolso antecipado.
Assim, no mesmo período, as instituições decidiram sobre 56.855 pedidos de bonificação de juros e implementaram 20.352. O valor médio da bonificação mensal foi de 62 euros. A principal razão da não implementação foi a taxa de esforço do mutuário ser inferior a 35% (71% dos pedidos recusados), critério de exclusão previsto na lei.
"O Banco de Portugal fiscalizou a observância dos deveres de informação sobre a bonificação temporária dos juros e sobre as condições especiais de resgate de planos de poupança, exigindo a correção das irregularidades detetadas em dez instituições. Avaliou ainda, as práticas de comercialização de crédito à habitação nas várias modalidades de taxa de juro, determinando a correção das irregularidades identificadas em quatro instituições", explica.
A supervisão do Banco de Portugal à implementação das medidas excecionais e temporárias adotadas pelo anterior governo para proteger os mutuários de contratos de crédito dos efeitos decorrentes do aumento das taxas de juro prende-se com a monitorização e a prevenção do risco de incumprimento das famílias.
O supervisor indica que regulamentou os deveres de informação aos clientes e de reporte sobre essas medidas implementadas, tendo atuado em diálogo permanente com entidades, divulgou informação aos clientes bancários e colaborou com a Direção-Geral do Consumidor na formação de técnicos Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE).