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BES anuncia não ter condições para divulgar contas semestrais

“Não estão reunidas as condições necessárias” à divulgação dos resultados do BES relativos ao primeiro semestre deste ano, acaba de justificar a instituição em comunicado. O banco liderado por Luís Máximo dos Santos recorda que ainda está em curso a preparação das contas do final de 2014.

Miguel Baltazar/Negócios
31 de Agosto de 2015 às 19:51
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O Banco Espírito Santo não vai divulgar dentro do prazo limite, que termina esta segunda-feira, 31 de Agosto, os resultados relativos ao primeiro semestre do ano, anunciou a instituição em comunicado divulgado no site da CMVM.

 

"Não estão reunidas as condições necessárias para que as demonstrações financeiras condensadas e o relatório de gestão intercalar, referentes ao primeiro semestre de 2015, possam ser divulgados ao mercado dentro do prazo" previsto, refere o documento emitido pela instituição liderada por Luís Máximo dos Santos.

 

O "banco mau" justifica o atraso na divulgação das contas semestrais com o facto de estar "em curso a elaboração da informação financeira respeitante ao final do exercício de 2014, da qual depende a preparação da informação financeira semestral relativa ao ano de 2015".

 

E adianta que "estão a ser desenvolvidos todos os esforços pela administração, comissão de fiscalização e auditores do BES para assegurar a divulgação dos documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2014 e, posteriormente, da informação financeira relativa ao primeiro semestre de 2015". No entanto, alerta que "nesta data ainda não é possível antecipar com um grau de segurança fiável a data em que essa divulgação poderá ser feita".

 

Recorde-se que o balanço do BES pós-resolução, ou seja, relativo a 4 de Agosto de 2014, foi publicado apenas a 7 de Agosto último. Um atraso que a administração do banco onde ficaram apenas os activos tóxicos da instituição da família Espírito Santo atribui à "complexidade e excepcionalidade da medida de resolução ao BES e da necessidade de assegurar a conformidade das contas com essa medida de resolução".

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