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BdP já entregou lista dos grandes devedores ao Parlamento

A indicação de que o regulador cumpriu o que foi pedido pelo Parlamento é dada numa nota publicada no site da presidência. Em causa estão os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.

23 de Maio de 2019 às 20:22
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O Banco de Portugal já entregou a lista dos grandes devedores ao Parlamento, cumprindo o prazo de 100 dias que começou a contar a partir do momento em que a lei foi publicada. Caberá agora a Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, decidir quem é vai ter acesso a esta informação e de que forma é que esta vai ser divulgada.

 

"A Assembleia da República acaba de receber do Banco de Portugal, em cumprimento do artigo 6.º da Lei n.º 15/2019, de 12 de fevereiro (sobre transparência da informação relativa à concessão de créditos de valor elevado e reforço do controlo parlamentar no acesso a informação bancária e de supervisão), o relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação daquela lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos", lê-se numa nota publicada no site da presidência. 

Também o Banco de Portugal confirmou, num comunicado, a entrega do documento. "O Banco de Portugal enviou hoje à Assembleia da República o relatório extraordinário com informação relevante sobre instituições de crédito que foram resolvidas, nacionalizadas, liquidadas ou recapitalizadas com recurso direto ou indireto a fundos públicos", refere o banco liderado por Carlos Costa. 

A entidade adianta ainda que este relatório "inclui informação relevante, designadamente sobre as grandes posições financeiras das instituições de crédito abrangidas no momento da disponibilização de fundos públicos e nos cinco anos anteriores. Em causa estão posições financeiras de montante agregado superior a 5 milhões de euros, desde que igual ou superior a 1% do valor total dos fundos públicos mobilizados para essa instituição", salientando que a "informação reportada compreende informação abrangida pelo segredo bancário, nos termos da lei".

Agora que o relatório sobre os grandes devedores chegou ao Parlamento, cabe à mesa – composta pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, vice-presidentes e secretários – decidir quem é que vai ter acesso a estes documentos, assim como o tratamento que será dado e a forma de distribuição, explica o gabinete de Ferro Rodrigues ao Negócios. Para tal, o relatório terá de ser analisado para que esta decisão possa ser tomada numa reunião ainda a agendar.

 

O banco central, liderado por Carlos Costa, tinha até esta quinta-feira para entregar o relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que beneficiaram de ajudas públicas. Isto depois de a lei ser votada em janeiro e publicada um mês depois.

 

A partir desse momento, o Banco de Portugal tinha "100 dias corridos" para fazer um relatório "com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação da presente lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos".

Em causa estão os grandes devedores dos bancos Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.

O prazo chegou a ser contestado pelo regulador num parecer entregue no início do ano à Assembleia da Repúnlica, com a instituição a afirmar "não ser exequível". Segundo o parecer, "as instituições não reportam ao Banco de Portugal a totalidade da informação relevante prevista no projeto", pelo que para cumprir essa obrigação com os detalhes pedidos teria de ser criado "um novo reporte das instituições" financeiras. Apesar disso, o Banco de Portugal cumpriu o prazo. 

Ainda esta quarta-feira, após a assembleia-geral de acionistas, o presidente do BCP demonstrou não ter "nada contra" a entrega do relatório. Para Miguel Maya é, contudo, necessário garantir que há "um tratamento com a reserva que estas matérias merecem".

Em primeiro lugar, "reserva sobre clientes que estão a fazer o seu processo de recuperação", uma vez que "o nome divulgado na praça pública pode não ajudar". E, em segundo, "reserva relativamente a créditos que estamos a vender em mercado". Isto porque, "como é uma informação muito granular, que tem muito detalhe, se disser que determinado crédito tem imparidade de 50% não vai aparecer nenhuma proposta de valor superior".

 

(Notícia atualizada às 20:28 com mais informação)

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