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Banco de Portugal alarga pela segunda vez folga dada aos maiores bancos portugueses

Primeiro era 2017, depois 2019 e, agora, 2021: a constituição de uma reserva por parte das maiores instituições bancárias, por conta do seu peso no sistema, foi adiada. O regulador justifica com os desafios que a banca "ainda enfrenta".

Miguel Baltazar/Negócios
30 de Novembro de 2017 às 18:01
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O Banco de Portugal considera que a banca "ainda enfrenta" inúmeros desafios, motivo pelo qual decidiu alargar o período que os grandes bancos nacionais têm para constituir uma reserva de capital de acordo com o seu peso no sistema bancário nacional. É a segunda vez que o faz.

 

Em causa está a reserva de fundos próprios imposta às instituições financeiras identificadas como "outras instituições de importância sistémica", isto é, as grandes entidades bancárias em Portugal. A reserva é medida através de uma percentagem do montante total de fundos próprios sobre os activos ponderados pelo risco (valor dos activos de um banco descontado dos riscos que estes enfrentam, como o risco de mercado) e varia consoante o peso de cada banco.

 

"Esta reserva O-SII deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1 em base consolidada e deverá ser cumprida nos seguintes termos: 25% da reserva em 1 de Janeiro de 2018, 50% da reserva em 1 de Janeiro de 2019, 75% em 1 de Janeiro de 2020 e 100% em 1 de Janeiro de 2021", revela o comunicado do regulador divulgado esta quinta-feira, 30 de Novembro. 

 

Quer isto dizer que, por exemplo, a Caixa Geral de Depósitos, a mais relevante do sistema, terá de ter uma reserva de fundos próprios por ser uma instituição significativa de 0,25% no início do próximo ano, de 0,5% no seguinte, de 0,75% em 2020, chegando a 2021 com a reserva de 1%.

 

As reservas são diferentes nos outros bancos, com a implementação gradual até 2021: 0,75% no caso do BCP; 0,5% para o Novo Banco, Santander Totta e BPI; e ainda 0,25% para a Caixa Económica Montepio Geral.

 

As modificações recentes

 

O valor pode ser revisto anualmente "ou caso ocorra um processo de reestruturação significativo, nomeadamente uma fusão ou aquisição", sublinha o Banco de Portugal.

 

Aliás, a reserva tem sofrido modificações de calendário: inicialmente, teria de ser constituída na totalidade até 2017; foi depois adiada para 2019, com implementação de metade da reserva um ano antes; é agora estendida até 2021, com implementação gradual nos quatro anos.

 

Até aqui, com uma excepção, a reserva final aplicada a cada banco foi sempre a mesma. A excepção foi o Novo Banco, a quem o Banco de Portugal pedia, inicialmente, uma reserva de 0,75% e mudou, em 2016, para 0,5%.

 

Os fundos próprios e as reservas

Os bancos têm de dispor de capital regulamentar para operar. São, na prática, os fundos próprios, dividido por vários degraus (Common Equity Tier 1, o principal; Additional Tier 1, dívida convertível em capital por exemplo; Tier 2, dívida subordinada).

Como resposta às sucessivas crises recentes, foi sendo necessário incluir reservas que garantissem uma maior capacidade de resposta por parte das instituições. Assim, além dos fundos próprios, é necessário ter reservas de fundos próprios, que obrigam a engordar o capital reconhecido como Common Equity Tier 1. Há reservas contracíclicas, de conservação ou sistémicas. É nesta última que se insere a reserva para as "outras instituições de importância sistémica".

As justificações do BdP

"O Banco de Portugal manteve quer a metodologia, quer os níveis de reserva de O-SII, mas decidiu estender o prazo para cumprimento dos mesmos – o prazo inicial de dois anos foi convertido em quatro anos – tendo em consideração os desafios que o sistema bancário português ainda enfrenta, num contexto em que as taxas de juro permanecem muito baixas", assinala o comunicado datado desta quinta-feira, 30 de Novembro.

 

Na mesma nota, o Banco de Portugal sublinha os "desafios" da banca. Um deles é a necessidade de "os bancos continuarem a reduzir os activos não produtivos em balanço", na prática o corte no crédito malparado e noutras exposições não rentáveis. A vice-governadora, Elisa Ferreira, revelou ontem que a carteira total destas exposições ascendia, em Junho, a 42,3 mil milhões de euros na banca portuguesa.

 

Mas esse não é o único problema na vida das instituições financeiras: "O impacto da implementação da nova norma contabilística, designada IFRS 9, a partir de Janeiro de 2018", é outra que afectará os bancos, sobretudo por via da política de constituição de imparidades.

 

Além disso, as instituições bancárias terão, igualmente, de aceder ao mercado de capitais para cumprirem os novos requisitos de capitais próprios e activos elegíveis, no âmbito do MREL, o novo enquadramento de resolução bancária que obriga à emissão de instrumentos financeiros que possam sofrer perdas antes ser necessário recorrer ao Fundo Único de Resolução.

 

O Banco de Portugal inscreve ainda, como "desafio", "o final do prazo para desreconhecimento de alguns instrumentos até agora incluídos nos fundos próprios regulamentares (em 2018)".

 

Embora não mencionado pelo regulador, no próximo ano também entram em vigor duas directivas europeias que poderão afectar o trabalho dos bancos: a nova directiva dos pagamentos (PSD2) e dos mercados de capitais (DMIF II).

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