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Alemão L-Bank desafia supervisão do BCE e perde
O banco de investimento alemão L-Bank contestou o facto de ser incluído na lista de entidades sob a supervisão directa do BCE. O supervisor europeu recusou. Caso chegou ao Tribunal Europeu de Justiça que acaba de dar razão ao BCE.
O Landeskreditbank Baden-Württemberg – Förderbank (L-Bank) saiu derrotado na sua intenção de escapar à supervisão directa do Banco Central Europeu (BCE).
Desde Julho de 2014 que o banco alemão de investimento contestava a decisão do BCE de o incluir na lista de instituições financeiras significativas, cuja supervisão é feita directamente a partir de Frankfurt. O caso chegou mesmo ao Tribunal de Justiça da União Europeia que deu razão ao supervisor europeu, num acórdão datado de 16 de Maio.
A decisão do Tribunal Europeu baseia-se, em grande parte, no facto de o L-Bank ter activos superiores a 30 mil milhões de euros, limiar que, de acordo com as regras europeias, dita que um banco seja considerada instituição significativa e, consequentemente, seja supervisionada directamente pelo BCE.
O banco alemão considerou que o seu caso apresentava condições específicas que deviam levar à sua exclusão da lista de instituições significativas. Mas tanto o BCE, como a Comissão Europeia – que chegou a ser chamada a dar parecer nesta questão – e o Tribunal Europeu de Justiça acabaram por concordar que não deveria ser aplicado qualquer regime de excepção ao L-Bank.
Os juízes europeus consideraram "improcedentes" os cinco fundamentos em que se baseava o recurso do banco alemão.
A "vitória" do BCE foi assinalada esta quinta-feira, em Lisboa, por Pentti Hakkarainen, membro do conselho de supervisão da entidade sediada em Frankfurt. "A decisão, no mês passado, do Tribunal de Justiça da UE no processo do L-Bank veio confirmar o estatuto do BCE neste domínio, deixando claro que o BCE tem competência exclusiva em questões de supervisão bancária no conjunto da união bancária", afirmou na Conferência Internacional Anual do Centro de Investigação sobre Regulação e Supervisão do Sector Financeiro.
Para este responsável, ficou agora claro que "o BCE tem a autoridade para liderar a supervisão de todos os bancos da área do euro com activos num montante igual ou superior a 30 mil milhões de euros".