Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

CMVM suspende negociação das acções do BES após queda superior a 40%

As acções do BES deixaram a negociação, por ordem do regulador, depois de terem deslizado perto de 50% e caído ao novo mínimo de 10,1 cêntimos. A CMVM está à espera de informação relevante. Sabe-se que o plano de capitalização está pendente.

Sara Matos/Negócios
01 de Agosto de 2014 às 15:49
  • 92
  • ...

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários suspendeu as acções do Banco Espírito Santo depois de as acções terem voltado a cair perto de 50% pelo segundo dia consecutivo.

 

"O Conselho Directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das acções do Banco Espírito Santo, SA até à divulgação de informação relevante sobre o emitente", diz o comunicado publicado esta sexta-feira, 1 de Agosto.

 

A suspensão ocorreu no momento em que as acções do BES estavam a negociar nos 12 cêntimos, numa altura em que estavam a cair 40,30% face ao fecho de 20,1 cêntimos na quinta-feira. Durante a tarde, as acções chegaram a afundar 49,75% quando tocaram nos 10,1 cêntimos, a cotação mais baixa de sempre para o banco.

 

A instituição financeira está avaliada, neste momento, em 675 milhões de euros, sendo uma das mais fracas capitalizações bolsistas do índice de referência da Bolsa de Lisboa, o PSI-20, e a mais baixa de toda a banca.

 

Plano de capitalização concentra atenções de mercado

 

Não é indicado pelo regulador liderado por Carlos Tavares qual a informação relevante que está em causa e que motivou o pedido de esclarecimento público ao banco liderado por Vítor Bento.

 

Neste momento, sabe-se que a gestão do Banco Espírito Santo está a trabalhar em dois planos, conforme indicou Vítor Bento no comunicado de 30 de Julho sobre o futuro da instituição: de capitalização, que implica o reforço de capital depois das insuficiências detectadas com os prejuízos de 3.357 milhões de euros no semestre; de reestruturação, em que se insere a venda de activos.

 

O plano de capitalização é aquele que tem concentrado as atenções do mercado. O Negócios escreve hoje que a equipa de Vítor Bento quer alcançar a solidez financeira após os prejuízos através do recurso a privados. Contudo, a solução que estará a ser trabalhada pelas autoridades como o Banco de Portugal é mista envolve, também, fundos públicos. Não se conhece em que moldes tal irá acontecer.

Os analistas antecipam que seja necessário um aumento de capital entre 3 e 3,5 mil milhões de euros.

 

Mais um dia irregular que levou o BES a um novo mínimo histórico

 

As acções do BES já ontem tinham perdido em torno de 50%. Hoje, esse movimento voltou a repetir-se. Mais uma vez, numa sessão completamente irregular.


Os títulos do banco sob o comando de Vítor Bento até estiveram em alta no arranque da sessão. Chegaram a ganhar praticamente 7%. Depois desceram para terreno negativo e mantiveram-se sem grandes alterações até às 13h00, sempre acima dos 18 cêntimos. Depois, deslizaram e, nas duas horas seguintes, desceram à fasquia dos 16 cêntimos.  

 

Pelas 14h00, o BES anunciou que o Goldman Sachs reduziu a posição no seu capital social para menos de 2%. O banco norte-americano já não tem uma participação qualificada no banco nacional.


A partir das 15h00, iniciou-se uma forte pressão vendedora. E a cada segundo as acções desvalorizaram um pouco mais do que no segundo anterior. Pouco depois das 15h30 desceram aos 10,1 cêntimos, um valor nunca antes visto. Uma queda de 49,7%. Houve uma ligeira recuperação até aos 12 cêntimos, a cotação a que negociava antes da suspensão decretada pela CMVM.

 

As quedas do valor do banco aconteceram num dia em que estava proibido apostar na desvalorização das acções (prática a que se chama "short selling" ou venda curta).

 

 
Código de valores mobiliários

Artigo 213º

O artigo 213º do código refere-se à suspensão da negociação em mercado regulamentado, sendo que a alínea b) indica que tal se justifica quando "ocorram circunstâncias susceptíveis de, com razoável grau de probabilidade, perturbar o regular desenvolvimento da negociação".

 

Artigo 214º

1 - A CMVM pode:


a) Ordenar à entidade gestora de mercado regulamentado ou de sistema de negociação multilateral que proceda à suspensão de instrumentos financeiros da negociação, quando a situação do emitente implique que a negociação seja prejudicial para os interesses dos investidores ou, no caso de entidade gestora de mercado regulamentado, esta não o tenha feito em tempo oportuno;


b) Ordenar à entidade gestora de mercado regulamentado ou de sistema de negociação multilateral que proceda à exclusão de instrumentos financeiros da negociação quando comprovar a violação das leis ou regulamentos aplicáveis;


c) Estender a suspensão ou a exclusão a todos os mercados regulamentados e sistemas de negociação multilateral onde instrumentos financeiros da mesma categoria são negociados.


2 - Imediatamente após uma ordem de suspensão ou exclusão da negociação em mercado regulamentado, ao abrigo do número anterior, a CMVM torna pública a respetiva decisão e informa a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e as autoridades competentes dos outros Estados membros da União Europeia.

 

 

 

(Notícia actualizada pela última vez às 16h22 com mais informações)

Ver comentários
Saber mais BES Banco Espírito Santo
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio