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O que muda nos apoios deste ano para a compra de carros elétricos?

O Governo publicou quinta-feira o aviso onde revela os critérios para a concessão de incentivos à aquisição de veículos não poluentes, nomeadamente automóveis elétricos, bicicletas elétricas e tradicionais. Face a 2023 registam-se diferenças significativas. Saiba tudo o que muda.

As faturas dos carregamentos das viaturas elétricas devem estar em nome do sujeito passivo de IVA, no caso, a empresa e não o trabalhador.
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Apesar de alguns já duvidarem que fossem concedidos apoios à aquisição de veículos de baixas emissões este ano, dado as candidaturas estarem por abrir em meados de outubro, o Governo publicou na passada quinta-feira, 17 de outubro, os avisos que definem os critérios para os apoios a conceder através do Fundo Ambiental.

Em relação a 2023 existem várias diferenças significativas, particularmente nos incentivos para a aquisição por particulares de ligeiros de passageiros elétricos. As mudanças foram, aliás, alvo de críticas por parte do presidente da associação de utentes de veículos elétricos (UVE), Pedro Faria, em declarações ao Negócios.

Veja aqui as regras nos incentivos de 2024 e o que muda face aos de 2023

Aquisição de veículos ligeiros de passageiros

Nos incentivos a particulares para a compra de automóveis elétricos as diferenças face às regras de 2023 mudam significativamente. Apesar de o valor do apoio se manter nos quatro mil euros por veículo é introduzido como critério a obrigação de entregar uma viatura a combustão interna para abate. Assim, quem pretender beneficiar deste incentivo terá de ter entregue para abate desde 1 de janeiro de 2022 um veículo a combustão interna com pelo menos 10 anos de idade.

Outra das mudanças é o preço máximo do veículo elétrico a adquirir, que baixa de 62.500 euros para 38.500 euros. Esta redução já tinha sido avançada pelo anterior ministro do Ambiente.

Para este ano assiste-se também a uma redução no número de incentivos a atribuir a particulares, que baixam de 1.300 para 1.050, sendo introduzidos 400 apoios de cinco mil euros destinados a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Estes apoios também só podem ser recebidos mediante a entrega de um veículo para abate e o limite de preço é igualmente de 38.500 euros.

Compra de ligeiros de mercadorias

No que respeita aos veículos ligeiros de mercadorias, este ano ficam de fora os apoios destinados a particulares (em 2023 podiam beneficiar de um incentivo de seis mil euros). O número de apoios passa dos 150 do ano passado para 200, mantendo-se o valor de seis mil euros mas apenas para pessoas coletivas, com um máximo de dois incentivos por candidato. A dotação sobe de 900 mil euros para 1,2 milhões de euros.

Bicicletas de carga

Os apoios para a aquisição de bicicletas de carga mantêm as condições face ao ano anterior. Assim, existem 300 incentivos disponíveis no valor de 50% do preço de venda ao público até um limite de mil euros para as bicicletas convencionais e de 1.500 euros no caso das elétricas. Os particulares podem usufruir apenas de um apoio, enquanto as empresas podem candidatar-se a quatro incentivos. 

Bicicletas elétricas

Os incentivos à compra de bicicletas elétricas também não sofrem quaisquer alterações em relação ao que vigorou em 2023. Desta forma existem 4.550 apoios disponíveis com um valor de 50% do preço de venda ao público até um limite de 500 euros. Os particulares podem usufruir apenas de um apoio, enquanto as empresas podem candidatar-se a quatro incentivos. 

Motociclos elétricos

Tal como nas bicicletas, os critérios para os incentivos à aquisição de motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos permanecem inalterados. São 1.050 incentivos no valor de 50% do preço de venda ao público até um limite de 500 euros. Os particulares podem usufruir apenas de um apoio, enquanto as empresas podem candidatar-se a quatro incentivos. 

Bicicletas convencionais

Na aquisição de bicicletas convencionais o Governo alterou as regras face a 2023. O número de incentivos baixa de 1.500 para mil, mas o valor do apoio passa de 20% do preço de venda ao público até um limite de 100 euros para 50% do preço de venda com um limite de 150 euros. Assim, enquanto em 2023 eram elegíveis bicicletas com um preço de 500 euros agora apenas podem beneficiar do apoio bicicletas com um preço máximo de 300 euros. Os particulares podem usufruir apenas de um apoio, enquanto as empresas podem candidatar-se a quatro incentivos. 

Carregadores para veículos elétricos

Os incentivos em vigor este ano para a instalação de postos de carregamento para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E os critérios também sofrem algumas alterações. O número de incentivos diminui dos 270 em 2023 para 216. Já o valor dos apoios permanece nos 80% do preço de venda ao público dos postos de carregamento até um limite de 800 euros. Já no que respeita à instalação elétrica, o incentivo este ano continua a ser de 80% do preço de venda ao público mas é imposto um limite de mil euros que não existia em 2023. As pessoas singulares apenas podem candidatar-se a um incentivo por condómino, enquanto quando os candidatos sejam administrações de condomínios para lugares de estacionamento ou grupo de moradores o máximo é de 10 incentivos por condomínio.

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