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Governo flexibiliza procedimentos para veículos em fim de série

O Governo flexibilizou procedimentos para os veículos em fim de série e que deixam de obedecer às regras impostas pela União Europeia, alargando os prazos, de acordo com um despacho publicado em Diário da República (DR).

Pelo segundo mês consecutivo desde que os concessionários reabriram, a 4 de maio, Portugal lidera a subida das vendas de usados na Europa.
Manuel Moreira
30 de Dezembro de 2020 às 17:27
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O diploma recorda o impacto da pandemia de covid-19 na economia nacional referindo que "à semelhança de outros setores de atividade, o setor relacionado com a indústria automóvel encontra-se seriamente afetado, com um número de vendas de veículos significativamente reduzido, que poderá implicar, para algumas empresas, o fecho da sua atividade comercial ou até a sua falência".

Este cenário "gera a acumulação de 'stocks' de veículos que, no início do próximo ano, corresponderão a veículos em fim de série, pelo facto de não cumprirem novas normas relacionadas com as emissões dos veículos ligeiros de passageiros e ligeiros de mercadorias", explica o despacho.

Por isso, estes veículos, "apesar de cumprirem as atuais normas de emissões, não estarão conformes com a nova norma de emissões em vigor para aquelas categorias de veículos, matriculados a partir de 01 de janeiro de 2021".

O diploma garante que esta medida pretende "mitigar o impacto da crise pandémica no setor automóvel em Portugal", tendo o Governo ouvido "previamente as associações do setor".

Assim, os "veículos conformes ao modelo de veículo cuja homologação UE caducará em 01 de janeiro de 2021", de acordo com o Regulamento (UE) 2018/858, de 30 de maio, "podem ser disponibilizados no mercado, matriculados ou entrar em circulação como veículos em fim de série, sujeitos ao disposto no presente despacho".

Além disso, "será considerado o ano de 2019, em vez do ano de 2020, como ano anterior para a entrada em circulação, desde que a pedido do interessado e devidamente justificado".

O diploma estabelece ainda um período adicional de seis meses em que se podem matricular e autorizar a disponibilização no mercado ou a entrada em circulação de veículos conformes com um modelo de veículo cuja homologação UE tenha deixado de ser válida, segundo previsto no regulamento europeu, "passando a 18 meses, no caso dos veículos completos, e a 24 meses, no caso dos veículos completados".

 
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