Notícia
Governo ajusta critérios das classes de portagens para incluir veículos híbridos e elétricos
O decreto-lei que ajusta os critérios para as classes 1 e 2 nas portagens para abranger os veículos híbridos e elétricos foi publicado esta sexta-feira em Diário da República.
Negócios
24 de Dezembro de 2021 às 11:26
Os veículos híbridos e elétricos podem ser reclassificados em classe 1 nas portagens após a publicação em Diário da República, esta sexta-feira, 24 de dezembro, de um decreto-lei que "clarifica a situação dos veículos híbridos e elétricos em matéria de eixos motores".
Assim, a "exigência de não ter tração às quatro rodas permanente ou inserível aplica-se à tração mecânica, não sendo considerados para tal efeito os eixos que apresentem tração elétrica", indica o documento.
Esta medida é justifica tendo em conta que "estas tipologias de veículos são menos poluentes e energeticamente mais eficientes, e progressivamente, virão a substituir os veículos com motores de combustão interna e tração mecânica, sendo por isso alvo de reclassificação em classe 1 de portagens".
O decreto-lei entra em vigor já este sábado, 25 de dezembro, "com exceção ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada, que entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2022".
Assim, a "exigência de não ter tração às quatro rodas permanente ou inserível aplica-se à tração mecânica, não sendo considerados para tal efeito os eixos que apresentem tração elétrica", indica o documento.
O decreto-lei entra em vigor já este sábado, 25 de dezembro, "com exceção ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada, que entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2022".