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Dieselgate: Justiça europeia diz que compradores têm direito a indemnização dos fabricantes

A decisão do Tribunal de Justiça Europeu (TJE) deu razão a um cidadão alemão que pedia uma indemnização à Mercedes-Benz devido a um veículo equipado com software que alterava os níveis de emissão do automóvel.

Reuters
21 de Março de 2023 às 19:21
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O Tribunal de Justiça Europeu (TJE) concluiu que os fabricantes automóveis que equiparam veículos com dispositivos que manipulavam os níveis de emissões - o chamado escândalo "Dieselgate" - têm de indemnizar os compradores.

Num acórdão do tribunal sobre uma queixa apresentada por um comprador alemão de um automóvel da Mercedes-Benz equipado com software que manipulava os valores das emissões é considerado que "o comprador de um veículo a motor equipado com um dispositivo manipulador ilícito beneficia de um direito a indemnização por parte do fabricante automóvel quando o referido dispositivo causou um dano a esse comprador".

O escândalo "dieselgate" veio a público em 2015, quando foi conhecido que vários fabricantes automóveis instalaram dispositivos que manipulavam as emissões dos veículos por forma a cumprirem as normas europeias. Entre as fabricantes envolvidas contavam-se a Volkswagen, Mercedes-Benz, Fiat Chrysler, Jeep, Opel, Nissan, Renault, Audi e Porsche.

Vários destes fabricantes, aliás, foram forçados a constituirem provisões para fazer face às multas e eventuais indemnizações a pagar aos clientes que adquiriram os veículos. 

Em Portugal, duas ações populares interpostas pela Ius Omnibus, associação de defesa dos consumidores com sede em Portugal, apresentadas em 2021 exigiam indemnizações que podem totalizar mil milhões de euros.

Em causa estão os veículos das marcas Mercedes-Benz, Fiat, Alfa Romeo e Jeep com motorizações diesel matriculados em Portugal entre 1 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2019.

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